terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Você sabia que é possível deduzir os gastos com os empregados domésticos na Declaração do Imposto de Renda?


O empregador doméstico pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.

Para aproveitar esse benefício, é preciso ficar atento às seguintes regras:

I - Do Limite

I - A dedução está limitada:
a) a 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração; e
c) ao valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho;
II - não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo; e
III - fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social quando se tratar de contribuinte individual.

II - Da Prestação de Informação

O empregador deverá informar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual os seguintes dados:
I - Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS);
II - nome completo e o número de inscrição no CPF do empregado doméstico;
III - valor pago, relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico; e
IV - o valor não dedutível da contribuição patronal recolhida.
V - A comprovação do recolhimento da Contribuição à Previdência Social será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
VI - A pessoa física beneficiária do incentivo deverá manter em seu poder todos os comprovantes e documentos a ele relativos, pelo prazo decadencial.

III - Do Modelo de Declaração de Ajuste Anual

O incentivo fiscal da dedução do imposto sobre a renda aplica-se somente ao modelo de Declaração de Ajuste Anual que permite a opção pela utilização das deduções legais (MODELO COMPLETO).

IV - Do Limite Global da Dedução

A soma das deduções previstas está limitada a 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual sem prejuízo do limite estabelecido no item I.