terça-feira, 30 de julho de 2013

Domésticos terão piso de R$ 1.200 em 26 cidades de São Paulo

Entra em vigor em 26 de agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos após a promulgação, em abril, da lei que amplia direitos da categoria.
O documento foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado), e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho.
A convenção será válida em 26 municípios da Grande São Paulo - como Barueri, Cotia, Guarulhos e Osasco - e exclui cidades como São Bernardo, Santo André e a capital.
Entre os destaques do acordo, está o piso salarial de R$ 1.200 apenas para o doméstico que dorme no emprego. E o valor sobe conforme a atividade do funcionário. Por exemplo, a babá de uma criança receberá ao menos R$ 1.600, e a de duas ou mais, R$ 2.000, desde que durma no emprego.

Fonte: Folha de São Paulo


terça-feira, 23 de julho de 2013

Veja qual a maneira correta de recolher o INSS de seu funcionário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o recolhimento que gera o dinheiro para o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.

A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

Mas você sabe qual a maneira correta de recolher o INSS? Uma dúvida muito frequente é a questão da porcentagem a ser recolhida. O Superdoméstica esclarece à você a forma certa de fazer esse pagamento.

O valor do INSS deve ser calculado sobre o salário base do doméstico, somando o que compõe ele, por exemplo: hora extra, adicional noturno, gratificação, etc. Vale-Transporte e alimentação não são incluídos no cálculo.

O cálculo do INSS deve ser feito da seguinte forma:
O empregador recolhe 12% do salário, incluindo os adicionas do mês (como horas extras e adicional noturno). Do empregado é deduzido um porcentual que varia entre 8% e 11%, dependendo do valor da remuneração. Veja tabela:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.247,708,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,509,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,0011,00%
 * Valores vigentes em 01/01/2013 (retificação em 10/01/2013)

Dicas Superdoméstica:
- O código de contribuição para domésticos é sempre 1600;
- Não se esqueça que para fazer o recolhimento do INSS você precisa ter o número correto de PIS de seu funcionário.


quarta-feira, 17 de julho de 2013

Feriados no RJ durante a visita do Papa

Atenção empregador: foram aprovados, no dia 06 de julho, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro os feriados previstos para a Jornada Mundial da Juventude (JMJ), que acontece entre os dias 23 e 28 de julho. Os dias 25(quinta-feira) e 26(sexta-feira) terão feriado integral no município.

Dia 23(terça-feira), foi decretado como feriado parcial, após às 16hs. E no dia 29(segunda-feira),um dia após o término do evento, o feriado ficará em vigência até às 12h.

É importante lembrar que os feriados são municipais, e não estaduais.

Você que é do Rio de Janeiro, não esqueça que seu empregado doméstico tem direito à gozar esses dias de feriado!

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Confira aqui o informativo divulgado pela própria Prefeitura do Rio de Janeiro.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Fique atento ao número do PIS de seu funcionário

Para o recolhimento do FGTS e pagamento do INSS, o empregador deve ter o número do PIS de seu empregado. Alguns empregados já possuem número do PIS ou NIT, pois em algum momento já foram registrados ou já contribuíram para o INSS. Para quem não possui essa inscrição, geralmente ela é feita pelo próprio empregador pela internet.

Porém é de extrema importância que na hora de fazer essa inscrição o empregador coloque todos os dados solicitados corretamente. A colocação incorreta de dados pode causar uma divergência de dados, e isso prejudicará o empregado na hora de sacar o FGTS ou até mesmo no momento da aposentadoria.

Para conferir se existe alguma divergência nos dados de seu empregado entre no site da DataPrev e coloque os seguintes dados: Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe Completo e CPF.

Duplicidade do PIS

Outra coisa que pode ocorrer é a duplicidade do PIS. Isso ocorre quando o empregado já possui um número de NIT - inscrição que o empregado possui quando recolhe INSS de maneira autônoma. Quando existe um NIT cadastrado precisa ser feita uma unificação de NIT e PIS, isso pode ser feito em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal pelo próprio empregado doméstico, que deve estar munido dos seguintes documentos:

- CPF
- RG
- Carteira de Trabalho
- Título de eleitor
- Comprovante de endereço (atual/recente)

É sempre importante conferir se existe algum tipo de divergência no PIS de seu empregado doméstico, evitando assim problemas futuros para você ou para seu funcionário.

Lembrando que qualquer consulta relacionada ao PIS pode ser feita na unidade mais próxima da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800-726-0207.

Você que é assinante do Superdoméstica, não se esqueça de fazer essa verificação e realizar as alterações necessárias no cadastro de seu doméstico! Seja Legal.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

PEC das domésticas aguarda votação final

Após três meses em andamento, o Senado aprovou na última quinta-feira,11, o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. Mas as novas regras ainda não entraram em vigor, pois precisa passar por votação na Câmara e sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto busca aprovar de uma vez por todas as mudanças aprovadas em abril numa emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos. Algumas mudanças como, direito a carteira de trabalho assinada, horas extras, jornada de trabalho de 8hs diárias, já entraram em vigor. Mas outras como, obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, seguro desemprego, ainda ainda precisam de regulamentação para entrarem em vigor.

Se o projeto for aprovado pela Câmara e pela presidente Dilma, os empregadores terão 120 dias, a partir da publicação do texto, para começar a recolher os impostos e implantar todas as mudanças previstas pelo projeto.

Fonte: Portal Terra

O Superdoméstica te deixa sempre informado sobre o andamento da votação! Fique atento!

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Fique atento às novas regulamentações de domésticos

Apenas uma parte da emenda constitucional dos domésticos que amplia os direitos dos empregados domésticos brasileiros está em vigor, desde abril de 2013. Alguns projetos ainda estão aguardando regulamentação.
Nesta quarta-feira(10) a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que regulamenta o restante dos direitos dos domésticos. A comissão também aprovou urgência para votação da matéria no plenário da Casa, o que permite a sua análise a partir da tarde desta quarta-feira. Depois de aprovado pelos senadores, o texto ainda precisa ir à Câmara.

Apesar de parte da emenda já estar em vigor, várias mudanças na relação trabalhista dos domésticos com os patrões espera o Congresso concluir a votação do novo projeto para que possam valer -- como a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os domésticos.

Veja aqui as propostas do projeto:

Redom: A proposta cria o Redom, programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS para incentivar a regularização de domésticos que não têm carteira assinada.

FGTS: O projeto fixou em 11,2% a alíquota do FGTS dos empregados domésticos, dos quais 3,2% serão recolhidos em uma conta separada para serem usados no momento em que o empregado for dispensado sem motivo justificável.O senador e relator do projeto, o  Romero Jucá (PMDB-RR) alterou o texto para permitir que, em caso de morte do empregado, o valor de 3,2% recolhido como poupança retornem para o patrão.

INSS: Além de adotar um novo modelo de recolhimento do FGTS, o projeto reduz a contribuição do empregador no INSS de 12% para 8%. O projeto manteve entre 8% e 11% a fatia dos empregados, de acordo com sua faixa salarial.

Horas extras: Outra proposta do projeto é o banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos com outras não trabalhadas seria estabelecida uma regra que obriga o pagamento em dinheiro de pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano. A regra proposta permite que, dentro do mês, as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com jornadas menores de trabalho em outro dia. Ou seja, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.

Fiscalização: Na semana passada foi retomado o texto da fiscalização do trabalho doméstico por auditores fiscais. Embora a Constituição estabeleça que os lares são invioláveis, o projeto prevê a fiscalização na residência do empregador desde que consentida por ele -- por meio de agendamento** e hora marcada para a visita do fiscal. O patrão fica obrigado a acompanhar a vistoria ou a designar algum membro da família para fazê-lo.
**Exceção: vale para casos de denúncias de maus tratos, trabalho escravo ou infantil, violação de direitos humanos do empregado ou tratamento degradante, em que a visita pode ser requisitada com inspeção compulsória da justiça trabalhista -- desde que autorizada judicialmente.

Aviso Prévio: Na nova versão do texto, o empregado doméstico que pedir demissão fica obrigado a cumprir aviso prévio de 30 dias antes de deixar o trabalho.

Experiência: Outra mudança permite reduzir o tempo de contratos de experiência no trabalho doméstico. O projeto fixa o prazo em 45 dias, mas os patrões poderão reduzir esse tempo se julgarem necessário.

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Conheça os novos planos do Superdoméstica

Nós do Superdoméstica estamos em constante desenvolvimento, buscando as melhores soluções e ferramentas para auxiliar o Empregador Doméstico.

O Superdoméstica é um sistema de gerenciamento de folha de pagamento online para empregadores domésticos, totalmente atualizado com a nova PEC.

Apresentamos os novos planos que criamos especialmente para você!

Trimestral: R$18,90 por mês (Valor Total do plano Trimestral: R$56,70).

Semestral: R$17,00 por mês (Valor Total do plano Semestral: R$102,00).

Anual: R$15,00 por mês (Valor Total do plano Anual: R$180,00).

Todos os planos podem ser parcelados em até 5 vezes sem juros no cartão de crédito.

Assinando qualquer um dos planos você poderá utilizar todas as ferramentas do sistema, cadastrar quantos empregados quiser e ter suporte online ou através de nossa central de atendimento telefônico.

O pagamento pode ser feito no cartão de crédito, boleto bancário ou débito em conta, através da ferramente PagSeguro.

Não perca mais tempo! Acesse nossa página e escolha um de nossos novos planos!
Aproveite todas as facilidades que o Superdoméstica tem para lhe oferecer!


quarta-feira, 3 de julho de 2013

Está chegando o quinto dia útil, dia de pagamento!

Você que é empregador doméstico, e que optou por pagar o salário de seu funcionário no quinto dia útil de cada mês, não se esqueça que esse dia está chegando!
O salário de sua doméstica pode ser pago de três maneiras: todo quinto dia útil, todo dia 30 ou salário no quinto dia útil e adiantamento no dia 20. As três maneiras de se pagar são corretas e a decisão de como esse pagamento deve ser feito precisa ser conversada entre patrão e empregado, chegando assim em um comum acordo.

Como proceder em cada tipo de pagamento:

1) Quinto dia útil: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;

2) Dia 30 de cada mês: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;

3) Quinto dia útil com adiantamento dia 20: o mais usual nesses casos é no dia 20 o trabalhador ter um adiantamento de 40% de seu salário, sem nenhum desconto. Já no quinto dia útil vem o restante do salário + benefícios + descontos cabíveis.

O Superdoméstica ajuda você a lembrar que dia 05 de julho, sexta-feira, é o quinto dia útil, ou seja dia de pagamento.
Se você é cliente do Superdoméstica, os recibos e holerite foram enviados para o seu e-mail. Lembrando também que os recibos e holerites podem ser pegos a qualquer momento em nosso portal. Basta entrar com seu e-mail e senha no portal, entrar na aba "Documentos e Guias" e escolher qual o documento ou guia você precisa!

Dica do Superdoméstica!

Como fazer quando o dia de pagamento cair em finais de semana ou feriados?

Não existe uma regra para esses casos, mas o mais comum é que o salário seja antecipado. Ou seja, se o quinto dia útil cair em um sábado, por exemplo, opte por pagar seu funcionário na sexta, já que sábado é considerado dia útil mas não tem expediente bancário!