terça-feira, 20 de agosto de 2013

Tire suas dúvidas, e entenda quem pode ser considerada diarista

As diaristas são consideradas autônomas que prestam serviço pelo qual recebem a remuneração no mesmo dia. A nova lei, que estendeu os direitos dos demais empregados aos domésticos, não se aplica à diaristas.
Não existe uma lei que defina claramente a atividade de diarista e que caracteriza ou não vínculo empregatício no emprego doméstico. Porém, muitos tribunais consideram que os trabalhadores que prestam serviço em uma mesma residência três ou mais vezes por semana podem ser considerados como tendo vínculo. Menos que três vezes, não.

Vale-Transporte e Contrato:

Por lei, a diarista não tem direito à passagem nem vale-transporte. O transporte só se faz devido no caso do empregado com contrato de trabalho. No entanto, nada impede que patrão e diarista entrem em um acordo sobre o valor do transporte.
Quanto ao contrato de trabalho, há advogados que aconselhem, mesmo sem obrigatoriedade jurídica, que o empregador faça um contrato de prestação de serviços, discriminando os serviços e dias de serviço prestados, onde ambas as partes devem assinar e uma cópia é de posse do empregado e outra do empregador. Essa ação pode evitar possíveis problemas no futuro.

Como se resguardar dos processos:

Advogados sugerem que o pagamento seja feito ao fim de cada dia de trabalho. Recomenda-se ainda que o empregador dê um recibo para que o empregado assine, uma garantia de que o pagamento foi feito e que indica a periodicidade do serviço. Empregador e trabalhador podem optar por encerrar a prestação de serviço a partir de determinada data, sem aviso prévio.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Entenda os direitos e deveres de quem mora no local de trabalho

Existem alguns casos que se faz necessária a residência da doméstica na casa dos patrões. Muitas vezes a funcionária veio de outra cidade e é feito um acordo entre empregado e empregador para que a doméstica more na casa, outras vezes ocorre a necessidade da família precisar que os horários da doméstica sejam mais flexíveis, trabalhando alguns dias a noite e outros durante o dia.

Mas perante a nova PEC como fica a questão dessas domésticas? Quais são os seus direitos? E os deveres? O Superdoméstica esclarece suas dúvidas e te mostra como agir em casos como esse.

Babás, caseiros e empregados que dormem no local de trabalho

No caso desses trabalhadores, o importante é que sempre sejam cumpridos os limites da jornada diária(8 horas) e semanal(44 horas), não podendo realizar qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada. O que passar dessa jornada deve ser pago como hora extra, lembrando que o acréscimo diário pode ser de no máximo duas horas. Como recomendação aos empregadores, é importante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que venha a retirar o trabalhador doméstico de seu descanso.
Para essas situações as refeições e os itens de primeira necessidade não poderão ser descontados, apenas o uso do telefone.

Hora extra

O pagamento de hora extra é obrigatório caso haja demanda de serviços das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho.

Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) ÷ 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo da hora extra: R$ 3,08 + 50% = R$ 4,62

Adicional noturno

Caso sejam solicitados os serviços da empregada após às 22hs deve ser pago adicional noturno. O adicional noturno é calculado em cima do salário/dia do funcionário e não pode ser menor do que 20%.

Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) ÷ 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo do adicional noturno: R$ 3,08 x 20% = R$ 0,61