Mostrando postagens com marcador PEC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PEC. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Novos direitos dos domésticos só devem vigorar em 2014

O texto com as novas regulamentações para empregados domésticos já foi votado pelo Senado em Julho de 2013, mas está parado na Câmara dos Deputados aguardando tramitação.Após passar por votação na Câmara o texto ainda tem 120 dias para entrar em vigor e para que as novas regras passem a valer.
O relator do Projeto, o Senador Romero Jucá, prevê que no melhor dos cenários o texto deve começar a valer somente a partir de Janeiro de 2014. No dia 11 de Julho, Romero entrou em contato com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e pediu a ele que dê prioridade à questão. A assessoria de Alves, porém, disse que ele não quis se comprometer, já que existem projetos mais prioritários, como a votação da destinação dos royalties do petróleo para a educação.
Jucá compreende que os deputados vão querer analisar e discutir o tema com calma, até mesmo porque o governo não concorda com alguns pontos do texto, como a redução da contribuição previdenciária.
O prazo de carência de 120 dias para o cumprimento integral do texto após votado foi um pedido do Planalto, para que dê tempo de ajustar o sistema para criação do regime simplificado de tributação.
A orientação do Ministério do Trabalho aos patrões é que os parâmetros novos para horas extras, por exemplo, já sejam seguidos, mesmo antes da regulamentação, para evitar futuras ações na Justiça.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Veja qual a maneira correta de recolher o INSS de seu funcionário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o recolhimento que gera o dinheiro para o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.

A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

Mas você sabe qual a maneira correta de recolher o INSS? Uma dúvida muito frequente é a questão da porcentagem a ser recolhida. O Superdoméstica esclarece à você a forma certa de fazer esse pagamento.

O valor do INSS deve ser calculado sobre o salário base do doméstico, somando o que compõe ele, por exemplo: hora extra, adicional noturno, gratificação, etc. Vale-Transporte e alimentação não são incluídos no cálculo.

O cálculo do INSS deve ser feito da seguinte forma:
O empregador recolhe 12% do salário, incluindo os adicionas do mês (como horas extras e adicional noturno). Do empregado é deduzido um porcentual que varia entre 8% e 11%, dependendo do valor da remuneração. Veja tabela:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.247,708,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,509,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,0011,00%
 * Valores vigentes em 01/01/2013 (retificação em 10/01/2013)

Dicas Superdoméstica:
- O código de contribuição para domésticos é sempre 1600;
- Não se esqueça que para fazer o recolhimento do INSS você precisa ter o número correto de PIS de seu funcionário.


quinta-feira, 20 de junho de 2013

Novas funcionalidades do Superdoméstica!


O Superdoméstica possui todos os recursos exigidos pela nova PEC.
Apresentamos as mais novas funcionalidades que visam auxiliar o empregador doméstico quanto às novas mudanças que a regulamentação das domésticas abrange.

Carga Horária - Calcule e edite a carga horária de seus empregados cadastrados de forma simples e objetiva. Lembrando que segundo a nova regulamentação, a jornada deverá ser de 8 horas diárias, além de 4 horas aos sábados, ou 44 horas semanais. Caso não se cumpra a carga horária do sábado, pode-se dividir as horas pelos cinco dias da semana.
Acesse sua conta, clique no link "Carga Horária" no tópico "Empregado", escolha o empregado e o sistema apresentará uma estimativa de horas, com base no cadastro realizado. Efetue as alterações desejadas e clique em "Gravar".

Horas Extras e Adicional Noturno - Efetue os lançamentos necessários no holerite mensal de seu usuário.
Acesse sua conta, clique no link "Lançamentos" no tópico "Lançamentos", escolha o empregado e o lançamento desejado. Entre com o total de horas extras e/ou horas de adicional noturno trabalhadas e clique em "Lançar". O sistema realizará os cálculos automaticamente.

Folha de Ponto - Para controle da jornada de trabalho do empregado.
Acesse sua conta, clique em "Folha de Ponto" no tópico "Documentos e Guias". Selecione o Empregado e a competência e clique em "Emitir".

Novo modelo de contrato de Trabalho - Descrevendo a carga horária a ser cumprida pelo empregado, em cada dia da semana.

Caso ainda não tenha sua conta, faça seu cadastro, cadastre seus empregados e confira!
Aproveite todas as facilidades que o Superdoméstica oferece para o empregador doméstico!

terça-feira, 16 de abril de 2013

Folha de Ponto disponível


Por conta das diversas inovações trazidas pela publicação da PEC das Domésticas, estamos trabalhando em nosso aplicativo para disponibilização de novos recursos, que irão facilitar ainda mais o seu dia-a-dia na administração dos empregados domésticos.

Já está disponível, no link de "documentos e guias" a folha de ponto, que você poderá utilizar para controlar e documentar os horários de entrada, intervalo para descanso e saída de seus empregados.

Em breve, ainda serão disponibilizados os seguintes recursos:

  • Controle de Carga Horária: Você informará os horários do seu empregado doméstico e o sistema irá calcular a carga horária, alertando se estiver fora dos limites legais;
  • Novo modelo de Contrato de Trabalho: No novo modelo, o sistema irá especificar o horário de trabalho e respectiva carga horária semanal e mensal;
  • Lançamento de Horas-Extras e Adicionais Noturno: Ao informar a quantidade de horas extras e adicionais noturno na opção "Lançamentos" do aplicativo, o calculo do valor devido será realizado automaticamente pelo sistema.

Ressaltamos que após a regulamentação das demais inovações na legislação do empregado doméstico iremos trabalhar nas demais adequações necessárias.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Lei das Domésticas – O que muda?


O que muda para o empregador? Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer

Aprovada em segunda votação pelo senado nesta terça-feira, dia 26, a maior mudança trazida pela PEC é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia. Apesar disso, ainda não é clara em alguns pontos.

A proposta ainda precisa ser promulgada pelo Senado, o que deve acontecer na próxima semana.

Como se trata de uma Proposta de Emenda Constitucional, não necessita passar por sanção da presidente.

A proposta cria como direitos:
- Adicional noturno,
- Hora extra,
- FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa,
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais e máxima de 8 horas diárias,
- Seguro-desemprego (na demissão sem justa causa),
- Auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade,
- Seguro contra acidentes de trabalho,
- Salário Família,
- Reconhecimento de normas previstas em acordos ou convenções coletivas.

A PEC também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador (com mesmo cargo) e proíbe a discriminação salarial de deficientes.

A PEC abrange contratos de trabalho assinados antes de sua aprovação. A nova lei se aplica apenas a Empregados com vínculo empregatício, ou seja, quando a frequência de trabalho é superior a dois dias por semana. Portanto, as diaristas não estão enquadradas.

Alguns direitos, como a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de horas-extras, terão validade imediata. Outros, como indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego e salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho ainda dependem de regulamentação.

Fique tranquilo! Nossa equipe já está realizando todos os ajustes necessários em nossa ferramenta.
Em breve enviaremos um comunicado sobre as novas funções disponíveis.


Fontes: Revista Veja e Folha de São Paulo