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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Greve dos bancos pode dificultar o pagamento do FGTS

Segunda-feira (07) é a data limite para o pagamento do FGTS. Mas com a greve dos bancos fica impossível pagar a Guia com o modelo que é disponibilizado pela própria Caixa Econômica Federal, pois a mesma não possui código de barras. A guia sem o código de barras só pode ser paga nos caixas físicos da Caixa Econômica Federal, não podem ser pagas pela internet nem em caixas eletrônicos.

O Procon-SP alerta que a greve não desobriga o consumidor de pagar as contas em dia. Mas afirma que as empresas credoras têm a obrigação de fornecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.

Para informações sobre como proceder com o pagamento do FGTS de sua doméstica enquanto os bancos estiverem em greve, entre em contato com a Caixa Enconômica Federal no número 08007260104.

Maiores informações entre em contato com o Superdoméstica.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Fique atento ao número do PIS de seu funcionário

Para o recolhimento do FGTS e pagamento do INSS, o empregador deve ter o número do PIS de seu empregado. Alguns empregados já possuem número do PIS ou NIT, pois em algum momento já foram registrados ou já contribuíram para o INSS. Para quem não possui essa inscrição, geralmente ela é feita pelo próprio empregador pela internet.

Porém é de extrema importância que na hora de fazer essa inscrição o empregador coloque todos os dados solicitados corretamente. A colocação incorreta de dados pode causar uma divergência de dados, e isso prejudicará o empregado na hora de sacar o FGTS ou até mesmo no momento da aposentadoria.

Para conferir se existe alguma divergência nos dados de seu empregado entre no site da DataPrev e coloque os seguintes dados: Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe Completo e CPF.

Duplicidade do PIS

Outra coisa que pode ocorrer é a duplicidade do PIS. Isso ocorre quando o empregado já possui um número de NIT - inscrição que o empregado possui quando recolhe INSS de maneira autônoma. Quando existe um NIT cadastrado precisa ser feita uma unificação de NIT e PIS, isso pode ser feito em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal pelo próprio empregado doméstico, que deve estar munido dos seguintes documentos:

- CPF
- RG
- Carteira de Trabalho
- Título de eleitor
- Comprovante de endereço (atual/recente)

É sempre importante conferir se existe algum tipo de divergência no PIS de seu empregado doméstico, evitando assim problemas futuros para você ou para seu funcionário.

Lembrando que qualquer consulta relacionada ao PIS pode ser feita na unidade mais próxima da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800-726-0207.

Você que é assinante do Superdoméstica, não se esqueça de fazer essa verificação e realizar as alterações necessárias no cadastro de seu doméstico! Seja Legal.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

PEC das domésticas aguarda votação final

Após três meses em andamento, o Senado aprovou na última quinta-feira,11, o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. Mas as novas regras ainda não entraram em vigor, pois precisa passar por votação na Câmara e sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto busca aprovar de uma vez por todas as mudanças aprovadas em abril numa emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos. Algumas mudanças como, direito a carteira de trabalho assinada, horas extras, jornada de trabalho de 8hs diárias, já entraram em vigor. Mas outras como, obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, seguro desemprego, ainda ainda precisam de regulamentação para entrarem em vigor.

Se o projeto for aprovado pela Câmara e pela presidente Dilma, os empregadores terão 120 dias, a partir da publicação do texto, para começar a recolher os impostos e implantar todas as mudanças previstas pelo projeto.

Fonte: Portal Terra

O Superdoméstica te deixa sempre informado sobre o andamento da votação! Fique atento!

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Fique atento às novas regulamentações de domésticos

Apenas uma parte da emenda constitucional dos domésticos que amplia os direitos dos empregados domésticos brasileiros está em vigor, desde abril de 2013. Alguns projetos ainda estão aguardando regulamentação.
Nesta quarta-feira(10) a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que regulamenta o restante dos direitos dos domésticos. A comissão também aprovou urgência para votação da matéria no plenário da Casa, o que permite a sua análise a partir da tarde desta quarta-feira. Depois de aprovado pelos senadores, o texto ainda precisa ir à Câmara.

Apesar de parte da emenda já estar em vigor, várias mudanças na relação trabalhista dos domésticos com os patrões espera o Congresso concluir a votação do novo projeto para que possam valer -- como a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os domésticos.

Veja aqui as propostas do projeto:

Redom: A proposta cria o Redom, programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS para incentivar a regularização de domésticos que não têm carteira assinada.

FGTS: O projeto fixou em 11,2% a alíquota do FGTS dos empregados domésticos, dos quais 3,2% serão recolhidos em uma conta separada para serem usados no momento em que o empregado for dispensado sem motivo justificável.O senador e relator do projeto, o  Romero Jucá (PMDB-RR) alterou o texto para permitir que, em caso de morte do empregado, o valor de 3,2% recolhido como poupança retornem para o patrão.

INSS: Além de adotar um novo modelo de recolhimento do FGTS, o projeto reduz a contribuição do empregador no INSS de 12% para 8%. O projeto manteve entre 8% e 11% a fatia dos empregados, de acordo com sua faixa salarial.

Horas extras: Outra proposta do projeto é o banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos com outras não trabalhadas seria estabelecida uma regra que obriga o pagamento em dinheiro de pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano. A regra proposta permite que, dentro do mês, as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com jornadas menores de trabalho em outro dia. Ou seja, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.

Fiscalização: Na semana passada foi retomado o texto da fiscalização do trabalho doméstico por auditores fiscais. Embora a Constituição estabeleça que os lares são invioláveis, o projeto prevê a fiscalização na residência do empregador desde que consentida por ele -- por meio de agendamento** e hora marcada para a visita do fiscal. O patrão fica obrigado a acompanhar a vistoria ou a designar algum membro da família para fazê-lo.
**Exceção: vale para casos de denúncias de maus tratos, trabalho escravo ou infantil, violação de direitos humanos do empregado ou tratamento degradante, em que a visita pode ser requisitada com inspeção compulsória da justiça trabalhista -- desde que autorizada judicialmente.

Aviso Prévio: Na nova versão do texto, o empregado doméstico que pedir demissão fica obrigado a cumprir aviso prévio de 30 dias antes de deixar o trabalho.

Experiência: Outra mudança permite reduzir o tempo de contratos de experiência no trabalho doméstico. O projeto fixa o prazo em 45 dias, mas os patrões poderão reduzir esse tempo se julgarem necessário.

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 11 de junho de 2013

Veja qual a maneira correta de recolher o FGTS de sua doméstica


O FGTS ainda não foi regularizados por Lei, ou seja, o empregador ainda não é obrigado a recolher o fundo de garantia de seu empregado doméstico.
Mas para aqueles que optaram por efetuar esse recolhimento, existe uma maneira correta de fazê-lo.
Existe um número que precisa ser gerado para que você faça tudo certinho. Esse número se chama CEI (Cadastro de Empregador Individual). Confira aqui como fazer para cadastrar o CEI, de maneira prática e rápida!

Passo 1:Entre no site http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/cadastrarSenhaIdentificador.view e digite o número de seu CPF;
Passo 2:Logo em seguida digite o que aparece na imagem;
Passo 3:Você será redirecionada para uma tela onde serão pedidos alguns dados;
Passo 4:Preencha todos os dados corretamente;
Passo 5:Após o preenchimento dos dados, clique em "confirmar dados";
Passo 6:Ao terminar essa etapa você será redirecionada a uma outra tela;
Passo 7:Nessa tela clique em "Gerar nova matricula CEI";
Passo 8:Após clicar uma tela será aberta para você preencher alguns dados necessários para gerar a matrícula
Passo 9:Preencha todos os dados corretamente;
Passo 10:Ao final de tudo clique em "Cadastrar Matrícula".

Pronto, seu número de CEI aparecerá em seguida.

Lembre-se: os campos que estiverem em vermelho são de preenchimento obrigatório, ou seja, se não forem preenchidos, ou preenchidos incorretamente, o número de CEI não será cadastrado com sucesso.

Aguarde nossa próxima dica!