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segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Novos direitos dos domésticos só devem vigorar em 2014

O texto com as novas regulamentações para empregados domésticos já foi votado pelo Senado em Julho de 2013, mas está parado na Câmara dos Deputados aguardando tramitação.Após passar por votação na Câmara o texto ainda tem 120 dias para entrar em vigor e para que as novas regras passem a valer.
O relator do Projeto, o Senador Romero Jucá, prevê que no melhor dos cenários o texto deve começar a valer somente a partir de Janeiro de 2014. No dia 11 de Julho, Romero entrou em contato com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e pediu a ele que dê prioridade à questão. A assessoria de Alves, porém, disse que ele não quis se comprometer, já que existem projetos mais prioritários, como a votação da destinação dos royalties do petróleo para a educação.
Jucá compreende que os deputados vão querer analisar e discutir o tema com calma, até mesmo porque o governo não concorda com alguns pontos do texto, como a redução da contribuição previdenciária.
O prazo de carência de 120 dias para o cumprimento integral do texto após votado foi um pedido do Planalto, para que dê tempo de ajustar o sistema para criação do regime simplificado de tributação.
A orientação do Ministério do Trabalho aos patrões é que os parâmetros novos para horas extras, por exemplo, já sejam seguidos, mesmo antes da regulamentação, para evitar futuras ações na Justiça.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

As dúvidas mais comuns sobre a Nova PEC das Domésticas

Após ser votado pelo Senado, o Projeto que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos está parado na Câmara aguardando votação para que entre 100% em vigor. Porém com toda essa espera e a paralisação da votação do projeto, muitas dúvidas surgem. O Superdoméstica te mostra quais são as dúvidas mais frequentes de todo empregador doméstico. Confira!

Quem já tem empregada ou vai contratar agora precisará fazer um contrato de trabalho e adotar livro de ponto?
Não, mas ambos são recomendáveis. O contrato pode ser um texto escrito a mão e assinado pelas duas partes, na presença de duas testemunhas. Não é necessário registrá-lo em cartório. O livro de ponto pode ser um caderno a ser preenchido e assinado pela empregada.

Se a babá ou o cuidador dormir na casa, que pagamentos extras isso implicará?
Se o expediente começar durante o dia, o pagamento será feito por oito horas de jornada normal, e o que exceder esse período será hora extra, com adicional de 50%. Se a hora extra ocorrer entre as 22 e as 5 horas, incidirá sobre ela também o adicional noturno de, no mínimo, 20%. Se o expediente começar só à noite e não ultrapassar oito horas, caberá apenas o pagamento de adicional noturno.

Se a empregada ou a babá viajar com a família, isso implicará pagamento extra?
A decisão ainda dependerá de um posicionamento da Justiça, mas, provavelmente, sim, porque em viagem o empregado está à disposição do empregador, que terá de arcar com horas extras e adicional noturno.

Se o empregado fez uma hora extra e atrasou uma hora, uma coisa anula a outra?
Sim. Mas é recomendável registrar a possibilidade de compensação no contrato de trabalho.

É permitido fazer banco de horas em vez de pagar hora extra?
Em tese sim, mas é recomendável aguardar o acordo coletivo que será realizado entre os sindicatos de empregados e de empregadores da categoria.

O empregado pode chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo, para evitar a hora de descanso?
Não. A lei prevê a obrigatoriedade do período de descanso durante a jornada.

O empregado pode abrir mão do descanso ou da hora extra?
Não. Mesmo se ele assinar um  documento dizendo que dispensa  esses direitos, poderá depois cobrar o pagamento na Justiça.

É possível proibir um empregado de fazer hora extra?
Sim, isso tem de constar no contrato.  Mas, se mesmo assim o empregado fizer  hora extra, ele poderá ganhar na Justiça.

O horário de almoço conta como hora trabalhada?
Não.  São oito horas de trabalho mais, no mínimo, uma hora de almoço e descanso.

Durante o horário de descanso e almoço, a empregada tem de sair da casa?
Não. Ela pode almoçar lá, mas precisa fazer pelo menos uma hora sem trabalhar. Se quiser almoçar fora, o patrão não será obrigado a pagar a refeição.

O tempo em que a empregada está em casa sem trabalhar conta como trabalho ou descanso?
Se ela estiver à disposição do patrão, esse período será considerado hora trabalhada. Se for combinado que ela não será solicitada nesse período, o empregador não precisará pagar nada.

Se a empregada não vai aos sábados, ela pode trabalhar nove horas durante quatro dias da semana para somar 44 horas no total?
Em tese, sim, sem que isso conte como hora extra. É bom registrar essa informação no contrato de trabalho.

Se o empregado trabalhou apenas quinze minutos a mais, por exemplo, é preciso pagar a hora extra cheia?
Não. É possível pagar apenas o correspondente ao tempo trabalhado.

A nova lei obriga o empregador a pagar plano de saúde?
Não.

A família pode descontar as despesas que tem com comida, produtos de higiene e telefonemas dos empregados?
Não pode descontar refeições nem itens de primeira necessidade. O uso do telefone pode ser cobrado.

Se a empregada trabalhar menos de 44 horas por semana, o patrão poderá aplicar um desconto no salário?
Não.

O patrão pode diminuir o salário da empregada para compensar o aumento dos encargos?
Não.

Contratar uma agência de faxineiras é garantia de não ter obrigações trabalhistas?
Não. É raro acontecer, mas há decisões judiciais que fazem o tomador de serviço dividir as responsabilidades com a agência. Se a empresa não pagou o funcionário ou não recolheu todos os encargos devidos e, condenada na Justiça, não tiver como pagar a conta, ela será cobrada do contratante.

Qual é o prazo para uma empregada processar um patrão?
Até dois anos depois do aviso prévio. Os fatos geradores do processo podem ter ocorrido até cinco anos antes do início da ação.

Se o patrão trabalha em casa, como profissional liberal, consultor ou dono de microempresa, a empregada é doméstica?
Se ela atender telefonemas de trabalho dele, receber clientes e servir café em reuniões, por exemplo, poderá ser considerada empregada urbana, uma outra categoria trabalhista, com todos os direitos previstos na CLT, o que gera mais encargos.

*Os esclarecimentos foram prestados à revista Veja pelos advogados Alvaro Trevisioli e Luís Carlos Moro.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Domésticos terão piso de R$ 1.200 em 26 cidades de São Paulo

Entra em vigor em 26 de agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos após a promulgação, em abril, da lei que amplia direitos da categoria.
O documento foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado), e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho.
A convenção será válida em 26 municípios da Grande São Paulo - como Barueri, Cotia, Guarulhos e Osasco - e exclui cidades como São Bernardo, Santo André e a capital.
Entre os destaques do acordo, está o piso salarial de R$ 1.200 apenas para o doméstico que dorme no emprego. E o valor sobe conforme a atividade do funcionário. Por exemplo, a babá de uma criança receberá ao menos R$ 1.600, e a de duas ou mais, R$ 2.000, desde que durma no emprego.

Fonte: Folha de São Paulo


terça-feira, 23 de julho de 2013

Veja qual a maneira correta de recolher o INSS de seu funcionário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o recolhimento que gera o dinheiro para o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.

A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

Mas você sabe qual a maneira correta de recolher o INSS? Uma dúvida muito frequente é a questão da porcentagem a ser recolhida. O Superdoméstica esclarece à você a forma certa de fazer esse pagamento.

O valor do INSS deve ser calculado sobre o salário base do doméstico, somando o que compõe ele, por exemplo: hora extra, adicional noturno, gratificação, etc. Vale-Transporte e alimentação não são incluídos no cálculo.

O cálculo do INSS deve ser feito da seguinte forma:
O empregador recolhe 12% do salário, incluindo os adicionas do mês (como horas extras e adicional noturno). Do empregado é deduzido um porcentual que varia entre 8% e 11%, dependendo do valor da remuneração. Veja tabela:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.247,708,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,509,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,0011,00%
 * Valores vigentes em 01/01/2013 (retificação em 10/01/2013)

Dicas Superdoméstica:
- O código de contribuição para domésticos é sempre 1600;
- Não se esqueça que para fazer o recolhimento do INSS você precisa ter o número correto de PIS de seu funcionário.


sexta-feira, 12 de julho de 2013

PEC das domésticas aguarda votação final

Após três meses em andamento, o Senado aprovou na última quinta-feira,11, o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. Mas as novas regras ainda não entraram em vigor, pois precisa passar por votação na Câmara e sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto busca aprovar de uma vez por todas as mudanças aprovadas em abril numa emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos. Algumas mudanças como, direito a carteira de trabalho assinada, horas extras, jornada de trabalho de 8hs diárias, já entraram em vigor. Mas outras como, obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, seguro desemprego, ainda ainda precisam de regulamentação para entrarem em vigor.

Se o projeto for aprovado pela Câmara e pela presidente Dilma, os empregadores terão 120 dias, a partir da publicação do texto, para começar a recolher os impostos e implantar todas as mudanças previstas pelo projeto.

Fonte: Portal Terra

O Superdoméstica te deixa sempre informado sobre o andamento da votação! Fique atento!

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Conheça os novos planos do Superdoméstica

Nós do Superdoméstica estamos em constante desenvolvimento, buscando as melhores soluções e ferramentas para auxiliar o Empregador Doméstico.

O Superdoméstica é um sistema de gerenciamento de folha de pagamento online para empregadores domésticos, totalmente atualizado com a nova PEC.

Apresentamos os novos planos que criamos especialmente para você!

Trimestral: R$18,90 por mês (Valor Total do plano Trimestral: R$56,70).

Semestral: R$17,00 por mês (Valor Total do plano Semestral: R$102,00).

Anual: R$15,00 por mês (Valor Total do plano Anual: R$180,00).

Todos os planos podem ser parcelados em até 5 vezes sem juros no cartão de crédito.

Assinando qualquer um dos planos você poderá utilizar todas as ferramentas do sistema, cadastrar quantos empregados quiser e ter suporte online ou através de nossa central de atendimento telefônico.

O pagamento pode ser feito no cartão de crédito, boleto bancário ou débito em conta, através da ferramente PagSeguro.

Não perca mais tempo! Acesse nossa página e escolha um de nossos novos planos!
Aproveite todas as facilidades que o Superdoméstica tem para lhe oferecer!


quinta-feira, 20 de junho de 2013

Novas funcionalidades do Superdoméstica!


O Superdoméstica possui todos os recursos exigidos pela nova PEC.
Apresentamos as mais novas funcionalidades que visam auxiliar o empregador doméstico quanto às novas mudanças que a regulamentação das domésticas abrange.

Carga Horária - Calcule e edite a carga horária de seus empregados cadastrados de forma simples e objetiva. Lembrando que segundo a nova regulamentação, a jornada deverá ser de 8 horas diárias, além de 4 horas aos sábados, ou 44 horas semanais. Caso não se cumpra a carga horária do sábado, pode-se dividir as horas pelos cinco dias da semana.
Acesse sua conta, clique no link "Carga Horária" no tópico "Empregado", escolha o empregado e o sistema apresentará uma estimativa de horas, com base no cadastro realizado. Efetue as alterações desejadas e clique em "Gravar".

Horas Extras e Adicional Noturno - Efetue os lançamentos necessários no holerite mensal de seu usuário.
Acesse sua conta, clique no link "Lançamentos" no tópico "Lançamentos", escolha o empregado e o lançamento desejado. Entre com o total de horas extras e/ou horas de adicional noturno trabalhadas e clique em "Lançar". O sistema realizará os cálculos automaticamente.

Folha de Ponto - Para controle da jornada de trabalho do empregado.
Acesse sua conta, clique em "Folha de Ponto" no tópico "Documentos e Guias". Selecione o Empregado e a competência e clique em "Emitir".

Novo modelo de contrato de Trabalho - Descrevendo a carga horária a ser cumprida pelo empregado, em cada dia da semana.

Caso ainda não tenha sua conta, faça seu cadastro, cadastre seus empregados e confira!
Aproveite todas as facilidades que o Superdoméstica oferece para o empregador doméstico!

quinta-feira, 28 de março de 2013

Lei das Domésticas – O que muda?


O que muda para o empregador? Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer

Aprovada em segunda votação pelo senado nesta terça-feira, dia 26, a maior mudança trazida pela PEC é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia. Apesar disso, ainda não é clara em alguns pontos.

A proposta ainda precisa ser promulgada pelo Senado, o que deve acontecer na próxima semana.

Como se trata de uma Proposta de Emenda Constitucional, não necessita passar por sanção da presidente.

A proposta cria como direitos:
- Adicional noturno,
- Hora extra,
- FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa,
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais e máxima de 8 horas diárias,
- Seguro-desemprego (na demissão sem justa causa),
- Auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade,
- Seguro contra acidentes de trabalho,
- Salário Família,
- Reconhecimento de normas previstas em acordos ou convenções coletivas.

A PEC também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador (com mesmo cargo) e proíbe a discriminação salarial de deficientes.

A PEC abrange contratos de trabalho assinados antes de sua aprovação. A nova lei se aplica apenas a Empregados com vínculo empregatício, ou seja, quando a frequência de trabalho é superior a dois dias por semana. Portanto, as diaristas não estão enquadradas.

Alguns direitos, como a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de horas-extras, terão validade imediata. Outros, como indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego e salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho ainda dependem de regulamentação.

Fique tranquilo! Nossa equipe já está realizando todos os ajustes necessários em nossa ferramenta.
Em breve enviaremos um comunicado sobre as novas funções disponíveis.


Fontes: Revista Veja e Folha de São Paulo