sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Greve dos bancos pode dificultar o pagamento do FGTS

Segunda-feira (07) é a data limite para o pagamento do FGTS. Mas com a greve dos bancos fica impossível pagar a Guia com o modelo que é disponibilizado pela própria Caixa Econômica Federal, pois a mesma não possui código de barras. A guia sem o código de barras só pode ser paga nos caixas físicos da Caixa Econômica Federal, não podem ser pagas pela internet nem em caixas eletrônicos.

O Procon-SP alerta que a greve não desobriga o consumidor de pagar as contas em dia. Mas afirma que as empresas credoras têm a obrigação de fornecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.

Para informações sobre como proceder com o pagamento do FGTS de sua doméstica enquanto os bancos estiverem em greve, entre em contato com a Caixa Enconômica Federal no número 08007260104.

Maiores informações entre em contato com o Superdoméstica.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Novos direitos dos domésticos só devem vigorar em 2014

O texto com as novas regulamentações para empregados domésticos já foi votado pelo Senado em Julho de 2013, mas está parado na Câmara dos Deputados aguardando tramitação.Após passar por votação na Câmara o texto ainda tem 120 dias para entrar em vigor e para que as novas regras passem a valer.
O relator do Projeto, o Senador Romero Jucá, prevê que no melhor dos cenários o texto deve começar a valer somente a partir de Janeiro de 2014. No dia 11 de Julho, Romero entrou em contato com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, e pediu a ele que dê prioridade à questão. A assessoria de Alves, porém, disse que ele não quis se comprometer, já que existem projetos mais prioritários, como a votação da destinação dos royalties do petróleo para a educação.
Jucá compreende que os deputados vão querer analisar e discutir o tema com calma, até mesmo porque o governo não concorda com alguns pontos do texto, como a redução da contribuição previdenciária.
O prazo de carência de 120 dias para o cumprimento integral do texto após votado foi um pedido do Planalto, para que dê tempo de ajustar o sistema para criação do regime simplificado de tributação.
A orientação do Ministério do Trabalho aos patrões é que os parâmetros novos para horas extras, por exemplo, já sejam seguidos, mesmo antes da regulamentação, para evitar futuras ações na Justiça.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Menores de idade e o trabalho doméstico

Uma dúvida frequente dos empregadores domésticos é se menores de 18 anos podem trabalhar como domésticos ou babás. Perante o Decreto nº 6.481, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e já está em vigor, é terminantemente proibido que menores de 18 anos trabalhem em qualquer tipo de trabalho doméstico.

O Decreto foi assinado pelo presidente Lula no dia 12 de junho de 2008 e regulamenta a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Entrando em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de junho de 2008 o decreto atualizou a lista de atividades econômicas consideradas insalubres e perigosas para o trabalho exercido por menores de 18 anos.

"Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos - por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) - em 94 tipos de atividades, entre elas, trabalhos prejudiciais à moralidade e o trabalho doméstico."

A lista que estabelece o trabalho doméstico como proibitivo para o menores de 18 anos é chamada de TIP, e cita atividades tais como esforço físico intenso, abuso físico, longas jornadas de trabalho, exposição ao fogo, exposição à poeiras orgânicas, ácidos e substâncias tóxicas, trabalho noturno. Veja a lista TIP completa no site do Planalto.

Sendo assim o trabalho doméstico em qual seja a sua forma fica proibido com base nas descrições das atividades da Lista TIP e alicerçado no decreto presidencial de 2008, que deve ser cumprido.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

As dúvidas mais comuns sobre a Nova PEC das Domésticas

Após ser votado pelo Senado, o Projeto que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos está parado na Câmara aguardando votação para que entre 100% em vigor. Porém com toda essa espera e a paralisação da votação do projeto, muitas dúvidas surgem. O Superdoméstica te mostra quais são as dúvidas mais frequentes de todo empregador doméstico. Confira!

Quem já tem empregada ou vai contratar agora precisará fazer um contrato de trabalho e adotar livro de ponto?
Não, mas ambos são recomendáveis. O contrato pode ser um texto escrito a mão e assinado pelas duas partes, na presença de duas testemunhas. Não é necessário registrá-lo em cartório. O livro de ponto pode ser um caderno a ser preenchido e assinado pela empregada.

Se a babá ou o cuidador dormir na casa, que pagamentos extras isso implicará?
Se o expediente começar durante o dia, o pagamento será feito por oito horas de jornada normal, e o que exceder esse período será hora extra, com adicional de 50%. Se a hora extra ocorrer entre as 22 e as 5 horas, incidirá sobre ela também o adicional noturno de, no mínimo, 20%. Se o expediente começar só à noite e não ultrapassar oito horas, caberá apenas o pagamento de adicional noturno.

Se a empregada ou a babá viajar com a família, isso implicará pagamento extra?
A decisão ainda dependerá de um posicionamento da Justiça, mas, provavelmente, sim, porque em viagem o empregado está à disposição do empregador, que terá de arcar com horas extras e adicional noturno.

Se o empregado fez uma hora extra e atrasou uma hora, uma coisa anula a outra?
Sim. Mas é recomendável registrar a possibilidade de compensação no contrato de trabalho.

É permitido fazer banco de horas em vez de pagar hora extra?
Em tese sim, mas é recomendável aguardar o acordo coletivo que será realizado entre os sindicatos de empregados e de empregadores da categoria.

O empregado pode chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo, para evitar a hora de descanso?
Não. A lei prevê a obrigatoriedade do período de descanso durante a jornada.

O empregado pode abrir mão do descanso ou da hora extra?
Não. Mesmo se ele assinar um  documento dizendo que dispensa  esses direitos, poderá depois cobrar o pagamento na Justiça.

É possível proibir um empregado de fazer hora extra?
Sim, isso tem de constar no contrato.  Mas, se mesmo assim o empregado fizer  hora extra, ele poderá ganhar na Justiça.

O horário de almoço conta como hora trabalhada?
Não.  São oito horas de trabalho mais, no mínimo, uma hora de almoço e descanso.

Durante o horário de descanso e almoço, a empregada tem de sair da casa?
Não. Ela pode almoçar lá, mas precisa fazer pelo menos uma hora sem trabalhar. Se quiser almoçar fora, o patrão não será obrigado a pagar a refeição.

O tempo em que a empregada está em casa sem trabalhar conta como trabalho ou descanso?
Se ela estiver à disposição do patrão, esse período será considerado hora trabalhada. Se for combinado que ela não será solicitada nesse período, o empregador não precisará pagar nada.

Se a empregada não vai aos sábados, ela pode trabalhar nove horas durante quatro dias da semana para somar 44 horas no total?
Em tese, sim, sem que isso conte como hora extra. É bom registrar essa informação no contrato de trabalho.

Se o empregado trabalhou apenas quinze minutos a mais, por exemplo, é preciso pagar a hora extra cheia?
Não. É possível pagar apenas o correspondente ao tempo trabalhado.

A nova lei obriga o empregador a pagar plano de saúde?
Não.

A família pode descontar as despesas que tem com comida, produtos de higiene e telefonemas dos empregados?
Não pode descontar refeições nem itens de primeira necessidade. O uso do telefone pode ser cobrado.

Se a empregada trabalhar menos de 44 horas por semana, o patrão poderá aplicar um desconto no salário?
Não.

O patrão pode diminuir o salário da empregada para compensar o aumento dos encargos?
Não.

Contratar uma agência de faxineiras é garantia de não ter obrigações trabalhistas?
Não. É raro acontecer, mas há decisões judiciais que fazem o tomador de serviço dividir as responsabilidades com a agência. Se a empresa não pagou o funcionário ou não recolheu todos os encargos devidos e, condenada na Justiça, não tiver como pagar a conta, ela será cobrada do contratante.

Qual é o prazo para uma empregada processar um patrão?
Até dois anos depois do aviso prévio. Os fatos geradores do processo podem ter ocorrido até cinco anos antes do início da ação.

Se o patrão trabalha em casa, como profissional liberal, consultor ou dono de microempresa, a empregada é doméstica?
Se ela atender telefonemas de trabalho dele, receber clientes e servir café em reuniões, por exemplo, poderá ser considerada empregada urbana, uma outra categoria trabalhista, com todos os direitos previstos na CLT, o que gera mais encargos.

*Os esclarecimentos foram prestados à revista Veja pelos advogados Alvaro Trevisioli e Luís Carlos Moro.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

PEC das Domésticas: novos direitos ainda sem regulamentação

A Nova PEC das Domésticas ainda causa muitas discussões e gera muitas dúvidas, tanto para os empregados quanto para os empregadores. Mas hoje, o que mais incomoda ambas as partes é a questão do Projeto não entrar em vigor. Muitos não entendem o que falta para que haja a conclusão da votação da Lei. E realmente não é fácil entender. O Projeto, já aprovado no Senado, está parado na Câmara desde julho e gera inconformidade em patrões e empregados.

Ontem foi ao ar no Jornal Nacional uma matéria que explica o motivo do Projeto e suas novas Leis ainda não estarem vigorando. Veja a matéria na íntegra no site do Jornal Nacional.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Entenda os passos da contratação de uma doméstica

Na hora de contratar uma doméstica aparecem muitas dúvida. Como proceder? O que pagar? Quais os documentos necessários? Mas calma, o Superdoméstica te ajudará a entender quais os passos que devem ser dados quando decide-se contratar alguém.

Após a escolha da doméstica, o que deve ser solicitado:
- Numero do RG, CPF e do Título de Eleitor (se houver)
- Carteira de trabalho
- Comprovante atual de residência
- Cartão ou número do PIS

PIS
Nem todo trabalhador possui número de PIS, pois nem todos já trabalharam com carteira assinada. Caso a doméstica não tenha PIS o cadastro pode ser feito pelo site da Previdência Social. Para acessar, clique aqui.

Carteira de Trabalho
Outro problema pode ser enfrentado com a Carteira de Trabalho, pois muitas domésticas não possuem o documento. Para fazê-la é necessário que o trabalhador vá a um posto do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) ou Poupa Tempo com os seguintes documentos em mãos:
- 02 fotos 3x4, fundo branco, coloridas, iguais e recentes;
- Comprovante de residência atual;
- CPF;
- RG;
- Certidão de Nascimento;
*Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o Ministério do Trabalho fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.

Registro
Após ter todos esses documentos em mãos deverá ser feito o contrato de trabalho, onde deve conter o dia de admissão, os serviços que o trabalhador prestará, os dias e horário de trabalho. O contrato deverá ser devidamente assinado por empregado e empregador, e cada um deverá ficar com uma cópia.
Feito isso deverão ser inseridas todas as informações do emprego na Carteira de Trabalho. A partir daí é que contará que a doméstica foi registrada devidamente.
O prazo para a formalização do registro em carteira é de 48 horas, sob pena de multa.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

INSS vence Domingo, e agora?

É determinado por Lei que o INSS seja pago sempre até o dia 15 de cada mês. Mas o dia 15 no mês de Setembro cairá em um Domingo, tornando inviável o pagamento na data. Mas não se preocupe, pela Lei quando o dia do pagamento vence em domingos, feriados e dias que não tenham expediente bancário o mesmo deverá ser alterado para o próximo dia útil.

Conforme o artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS:

o recolhimento deve ocorrer até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; 
o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

Não deixe para a última hora, e lembre-se que o pagamento em atraso do INSS gera multas e encargos para o empregador.
Entre em nosso site e informe-se sobre como proceder para gerar as guias do recolhimento de seus funcionários! Seja Legal.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Tire suas dúvidas, e entenda quem pode ser considerada diarista

As diaristas são consideradas autônomas que prestam serviço pelo qual recebem a remuneração no mesmo dia. A nova lei, que estendeu os direitos dos demais empregados aos domésticos, não se aplica à diaristas.
Não existe uma lei que defina claramente a atividade de diarista e que caracteriza ou não vínculo empregatício no emprego doméstico. Porém, muitos tribunais consideram que os trabalhadores que prestam serviço em uma mesma residência três ou mais vezes por semana podem ser considerados como tendo vínculo. Menos que três vezes, não.

Vale-Transporte e Contrato:

Por lei, a diarista não tem direito à passagem nem vale-transporte. O transporte só se faz devido no caso do empregado com contrato de trabalho. No entanto, nada impede que patrão e diarista entrem em um acordo sobre o valor do transporte.
Quanto ao contrato de trabalho, há advogados que aconselhem, mesmo sem obrigatoriedade jurídica, que o empregador faça um contrato de prestação de serviços, discriminando os serviços e dias de serviço prestados, onde ambas as partes devem assinar e uma cópia é de posse do empregado e outra do empregador. Essa ação pode evitar possíveis problemas no futuro.

Como se resguardar dos processos:

Advogados sugerem que o pagamento seja feito ao fim de cada dia de trabalho. Recomenda-se ainda que o empregador dê um recibo para que o empregado assine, uma garantia de que o pagamento foi feito e que indica a periodicidade do serviço. Empregador e trabalhador podem optar por encerrar a prestação de serviço a partir de determinada data, sem aviso prévio.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Entenda os direitos e deveres de quem mora no local de trabalho

Existem alguns casos que se faz necessária a residência da doméstica na casa dos patrões. Muitas vezes a funcionária veio de outra cidade e é feito um acordo entre empregado e empregador para que a doméstica more na casa, outras vezes ocorre a necessidade da família precisar que os horários da doméstica sejam mais flexíveis, trabalhando alguns dias a noite e outros durante o dia.

Mas perante a nova PEC como fica a questão dessas domésticas? Quais são os seus direitos? E os deveres? O Superdoméstica esclarece suas dúvidas e te mostra como agir em casos como esse.

Babás, caseiros e empregados que dormem no local de trabalho

No caso desses trabalhadores, o importante é que sempre sejam cumpridos os limites da jornada diária(8 horas) e semanal(44 horas), não podendo realizar qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada. O que passar dessa jornada deve ser pago como hora extra, lembrando que o acréscimo diário pode ser de no máximo duas horas. Como recomendação aos empregadores, é importante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que venha a retirar o trabalhador doméstico de seu descanso.
Para essas situações as refeições e os itens de primeira necessidade não poderão ser descontados, apenas o uso do telefone.

Hora extra

O pagamento de hora extra é obrigatório caso haja demanda de serviços das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho.

Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) ÷ 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo da hora extra: R$ 3,08 + 50% = R$ 4,62

Adicional noturno

Caso sejam solicitados os serviços da empregada após às 22hs deve ser pago adicional noturno. O adicional noturno é calculado em cima do salário/dia do funcionário e não pode ser menor do que 20%.

Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) ÷ 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo do adicional noturno: R$ 3,08 x 20% = R$ 0,61

terça-feira, 30 de julho de 2013

Domésticos terão piso de R$ 1.200 em 26 cidades de São Paulo

Entra em vigor em 26 de agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos após a promulgação, em abril, da lei que amplia direitos da categoria.
O documento foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado), e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho.
A convenção será válida em 26 municípios da Grande São Paulo - como Barueri, Cotia, Guarulhos e Osasco - e exclui cidades como São Bernardo, Santo André e a capital.
Entre os destaques do acordo, está o piso salarial de R$ 1.200 apenas para o doméstico que dorme no emprego. E o valor sobe conforme a atividade do funcionário. Por exemplo, a babá de uma criança receberá ao menos R$ 1.600, e a de duas ou mais, R$ 2.000, desde que durma no emprego.

Fonte: Folha de São Paulo


terça-feira, 23 de julho de 2013

Veja qual a maneira correta de recolher o INSS de seu funcionário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o recolhimento que gera o dinheiro para o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.

A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

Mas você sabe qual a maneira correta de recolher o INSS? Uma dúvida muito frequente é a questão da porcentagem a ser recolhida. O Superdoméstica esclarece à você a forma certa de fazer esse pagamento.

O valor do INSS deve ser calculado sobre o salário base do doméstico, somando o que compõe ele, por exemplo: hora extra, adicional noturno, gratificação, etc. Vale-Transporte e alimentação não são incluídos no cálculo.

O cálculo do INSS deve ser feito da seguinte forma:
O empregador recolhe 12% do salário, incluindo os adicionas do mês (como horas extras e adicional noturno). Do empregado é deduzido um porcentual que varia entre 8% e 11%, dependendo do valor da remuneração. Veja tabela:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.247,708,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,509,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,0011,00%
 * Valores vigentes em 01/01/2013 (retificação em 10/01/2013)

Dicas Superdoméstica:
- O código de contribuição para domésticos é sempre 1600;
- Não se esqueça que para fazer o recolhimento do INSS você precisa ter o número correto de PIS de seu funcionário.


quarta-feira, 17 de julho de 2013

Feriados no RJ durante a visita do Papa

Atenção empregador: foram aprovados, no dia 06 de julho, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro os feriados previstos para a Jornada Mundial da Juventude (JMJ), que acontece entre os dias 23 e 28 de julho. Os dias 25(quinta-feira) e 26(sexta-feira) terão feriado integral no município.

Dia 23(terça-feira), foi decretado como feriado parcial, após às 16hs. E no dia 29(segunda-feira),um dia após o término do evento, o feriado ficará em vigência até às 12h.

É importante lembrar que os feriados são municipais, e não estaduais.

Você que é do Rio de Janeiro, não esqueça que seu empregado doméstico tem direito à gozar esses dias de feriado!

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Confira aqui o informativo divulgado pela própria Prefeitura do Rio de Janeiro.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Fique atento ao número do PIS de seu funcionário

Para o recolhimento do FGTS e pagamento do INSS, o empregador deve ter o número do PIS de seu empregado. Alguns empregados já possuem número do PIS ou NIT, pois em algum momento já foram registrados ou já contribuíram para o INSS. Para quem não possui essa inscrição, geralmente ela é feita pelo próprio empregador pela internet.

Porém é de extrema importância que na hora de fazer essa inscrição o empregador coloque todos os dados solicitados corretamente. A colocação incorreta de dados pode causar uma divergência de dados, e isso prejudicará o empregado na hora de sacar o FGTS ou até mesmo no momento da aposentadoria.

Para conferir se existe alguma divergência nos dados de seu empregado entre no site da DataPrev e coloque os seguintes dados: Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe Completo e CPF.

Duplicidade do PIS

Outra coisa que pode ocorrer é a duplicidade do PIS. Isso ocorre quando o empregado já possui um número de NIT - inscrição que o empregado possui quando recolhe INSS de maneira autônoma. Quando existe um NIT cadastrado precisa ser feita uma unificação de NIT e PIS, isso pode ser feito em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal pelo próprio empregado doméstico, que deve estar munido dos seguintes documentos:

- CPF
- RG
- Carteira de Trabalho
- Título de eleitor
- Comprovante de endereço (atual/recente)

É sempre importante conferir se existe algum tipo de divergência no PIS de seu empregado doméstico, evitando assim problemas futuros para você ou para seu funcionário.

Lembrando que qualquer consulta relacionada ao PIS pode ser feita na unidade mais próxima da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800-726-0207.

Você que é assinante do Superdoméstica, não se esqueça de fazer essa verificação e realizar as alterações necessárias no cadastro de seu doméstico! Seja Legal.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

PEC das domésticas aguarda votação final

Após três meses em andamento, o Senado aprovou na última quinta-feira,11, o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. Mas as novas regras ainda não entraram em vigor, pois precisa passar por votação na Câmara e sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto busca aprovar de uma vez por todas as mudanças aprovadas em abril numa emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos. Algumas mudanças como, direito a carteira de trabalho assinada, horas extras, jornada de trabalho de 8hs diárias, já entraram em vigor. Mas outras como, obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, seguro desemprego, ainda ainda precisam de regulamentação para entrarem em vigor.

Se o projeto for aprovado pela Câmara e pela presidente Dilma, os empregadores terão 120 dias, a partir da publicação do texto, para começar a recolher os impostos e implantar todas as mudanças previstas pelo projeto.

Fonte: Portal Terra

O Superdoméstica te deixa sempre informado sobre o andamento da votação! Fique atento!

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Fique atento às novas regulamentações de domésticos

Apenas uma parte da emenda constitucional dos domésticos que amplia os direitos dos empregados domésticos brasileiros está em vigor, desde abril de 2013. Alguns projetos ainda estão aguardando regulamentação.
Nesta quarta-feira(10) a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que regulamenta o restante dos direitos dos domésticos. A comissão também aprovou urgência para votação da matéria no plenário da Casa, o que permite a sua análise a partir da tarde desta quarta-feira. Depois de aprovado pelos senadores, o texto ainda precisa ir à Câmara.

Apesar de parte da emenda já estar em vigor, várias mudanças na relação trabalhista dos domésticos com os patrões espera o Congresso concluir a votação do novo projeto para que possam valer -- como a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os domésticos.

Veja aqui as propostas do projeto:

Redom: A proposta cria o Redom, programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS para incentivar a regularização de domésticos que não têm carteira assinada.

FGTS: O projeto fixou em 11,2% a alíquota do FGTS dos empregados domésticos, dos quais 3,2% serão recolhidos em uma conta separada para serem usados no momento em que o empregado for dispensado sem motivo justificável.O senador e relator do projeto, o  Romero Jucá (PMDB-RR) alterou o texto para permitir que, em caso de morte do empregado, o valor de 3,2% recolhido como poupança retornem para o patrão.

INSS: Além de adotar um novo modelo de recolhimento do FGTS, o projeto reduz a contribuição do empregador no INSS de 12% para 8%. O projeto manteve entre 8% e 11% a fatia dos empregados, de acordo com sua faixa salarial.

Horas extras: Outra proposta do projeto é o banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos com outras não trabalhadas seria estabelecida uma regra que obriga o pagamento em dinheiro de pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano. A regra proposta permite que, dentro do mês, as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com jornadas menores de trabalho em outro dia. Ou seja, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.

Fiscalização: Na semana passada foi retomado o texto da fiscalização do trabalho doméstico por auditores fiscais. Embora a Constituição estabeleça que os lares são invioláveis, o projeto prevê a fiscalização na residência do empregador desde que consentida por ele -- por meio de agendamento** e hora marcada para a visita do fiscal. O patrão fica obrigado a acompanhar a vistoria ou a designar algum membro da família para fazê-lo.
**Exceção: vale para casos de denúncias de maus tratos, trabalho escravo ou infantil, violação de direitos humanos do empregado ou tratamento degradante, em que a visita pode ser requisitada com inspeção compulsória da justiça trabalhista -- desde que autorizada judicialmente.

Aviso Prévio: Na nova versão do texto, o empregado doméstico que pedir demissão fica obrigado a cumprir aviso prévio de 30 dias antes de deixar o trabalho.

Experiência: Outra mudança permite reduzir o tempo de contratos de experiência no trabalho doméstico. O projeto fixa o prazo em 45 dias, mas os patrões poderão reduzir esse tempo se julgarem necessário.

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Conheça os novos planos do Superdoméstica

Nós do Superdoméstica estamos em constante desenvolvimento, buscando as melhores soluções e ferramentas para auxiliar o Empregador Doméstico.

O Superdoméstica é um sistema de gerenciamento de folha de pagamento online para empregadores domésticos, totalmente atualizado com a nova PEC.

Apresentamos os novos planos que criamos especialmente para você!

Trimestral: R$18,90 por mês (Valor Total do plano Trimestral: R$56,70).

Semestral: R$17,00 por mês (Valor Total do plano Semestral: R$102,00).

Anual: R$15,00 por mês (Valor Total do plano Anual: R$180,00).

Todos os planos podem ser parcelados em até 5 vezes sem juros no cartão de crédito.

Assinando qualquer um dos planos você poderá utilizar todas as ferramentas do sistema, cadastrar quantos empregados quiser e ter suporte online ou através de nossa central de atendimento telefônico.

O pagamento pode ser feito no cartão de crédito, boleto bancário ou débito em conta, através da ferramente PagSeguro.

Não perca mais tempo! Acesse nossa página e escolha um de nossos novos planos!
Aproveite todas as facilidades que o Superdoméstica tem para lhe oferecer!


quarta-feira, 3 de julho de 2013

Está chegando o quinto dia útil, dia de pagamento!

Você que é empregador doméstico, e que optou por pagar o salário de seu funcionário no quinto dia útil de cada mês, não se esqueça que esse dia está chegando!
O salário de sua doméstica pode ser pago de três maneiras: todo quinto dia útil, todo dia 30 ou salário no quinto dia útil e adiantamento no dia 20. As três maneiras de se pagar são corretas e a decisão de como esse pagamento deve ser feito precisa ser conversada entre patrão e empregado, chegando assim em um comum acordo.

Como proceder em cada tipo de pagamento:

1) Quinto dia útil: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;

2) Dia 30 de cada mês: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;

3) Quinto dia útil com adiantamento dia 20: o mais usual nesses casos é no dia 20 o trabalhador ter um adiantamento de 40% de seu salário, sem nenhum desconto. Já no quinto dia útil vem o restante do salário + benefícios + descontos cabíveis.

O Superdoméstica ajuda você a lembrar que dia 05 de julho, sexta-feira, é o quinto dia útil, ou seja dia de pagamento.
Se você é cliente do Superdoméstica, os recibos e holerite foram enviados para o seu e-mail. Lembrando também que os recibos e holerites podem ser pegos a qualquer momento em nosso portal. Basta entrar com seu e-mail e senha no portal, entrar na aba "Documentos e Guias" e escolher qual o documento ou guia você precisa!

Dica do Superdoméstica!

Como fazer quando o dia de pagamento cair em finais de semana ou feriados?

Não existe uma regra para esses casos, mas o mais comum é que o salário seja antecipado. Ou seja, se o quinto dia útil cair em um sábado, por exemplo, opte por pagar seu funcionário na sexta, já que sábado é considerado dia útil mas não tem expediente bancário!

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Novas funcionalidades do Superdoméstica!


O Superdoméstica possui todos os recursos exigidos pela nova PEC.
Apresentamos as mais novas funcionalidades que visam auxiliar o empregador doméstico quanto às novas mudanças que a regulamentação das domésticas abrange.

Carga Horária - Calcule e edite a carga horária de seus empregados cadastrados de forma simples e objetiva. Lembrando que segundo a nova regulamentação, a jornada deverá ser de 8 horas diárias, além de 4 horas aos sábados, ou 44 horas semanais. Caso não se cumpra a carga horária do sábado, pode-se dividir as horas pelos cinco dias da semana.
Acesse sua conta, clique no link "Carga Horária" no tópico "Empregado", escolha o empregado e o sistema apresentará uma estimativa de horas, com base no cadastro realizado. Efetue as alterações desejadas e clique em "Gravar".

Horas Extras e Adicional Noturno - Efetue os lançamentos necessários no holerite mensal de seu usuário.
Acesse sua conta, clique no link "Lançamentos" no tópico "Lançamentos", escolha o empregado e o lançamento desejado. Entre com o total de horas extras e/ou horas de adicional noturno trabalhadas e clique em "Lançar". O sistema realizará os cálculos automaticamente.

Folha de Ponto - Para controle da jornada de trabalho do empregado.
Acesse sua conta, clique em "Folha de Ponto" no tópico "Documentos e Guias". Selecione o Empregado e a competência e clique em "Emitir".

Novo modelo de contrato de Trabalho - Descrevendo a carga horária a ser cumprida pelo empregado, em cada dia da semana.

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Novo piso salarial para domésticas no Paraná

Atenção empregador: foi aprovado o reajusta do piso regional do estado do Paraná. O novo piso está valendo desde 01 de Maio de 2013.

Se você é nosso assinante não esqueça de alterar o valor do salário de seu empregado doméstico. Siga os seguintes passos:

1- Entre com seu login e senha no portal do Superdoméstica;
2- Na aba "Empregado" clique na opção "Cargos e Salários;
3- Escolha o empregado doméstico e coloque o salário atual e o cargo atual;
4- Em seguida informe a data de alteração, o novo salário e o cargo (se não houver mudança de cargo, insira o mesmo);
5- Clique em alterar.

Pronto, a alteração de salário de seu empregado doméstico está atualizada!

Acesse nossa página e confira as tabelas de INSS, IRFF e pisos salariais.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Atenção empregador, fique de olho no pagamento do INSS de seu empregado doméstico

Atenção empregador, fique de olho no pagamento do INSS de empregado doméstico
Um dos direitos adquiridos por todo trabalhador registrado em carteira é o INSS. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.
A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivos de saúde.
A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
Mas é importante sempre ficar de olho na data do vencimento do INSS. O pagamento da guia deve ser feito todo dia 15 de cada mês, sendo que, se dia 15 cair em um domingo ou feriado há prorrogação para o próximo dia útil. A guia do INSS não pode ter a data alterada manualmente, por isso vale ressaltar que depois de vencida correm juros e correções.

Você  pode fazer o cálculo do INSS em atraso acessando o link abaixo:
http://ajuda.superdomestica.com.br/ajuda/Pages/Documentos/GuiaGPSAtraso.aspx

Aguarde a nossa próxima dica!

Equipe Superdoméstica

terça-feira, 11 de junho de 2013

Veja qual a maneira correta de recolher o FGTS de sua doméstica


O FGTS ainda não foi regularizados por Lei, ou seja, o empregador ainda não é obrigado a recolher o fundo de garantia de seu empregado doméstico.
Mas para aqueles que optaram por efetuar esse recolhimento, existe uma maneira correta de fazê-lo.
Existe um número que precisa ser gerado para que você faça tudo certinho. Esse número se chama CEI (Cadastro de Empregador Individual). Confira aqui como fazer para cadastrar o CEI, de maneira prática e rápida!

Passo 1:Entre no site http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/cadastrarSenhaIdentificador.view e digite o número de seu CPF;
Passo 2:Logo em seguida digite o que aparece na imagem;
Passo 3:Você será redirecionada para uma tela onde serão pedidos alguns dados;
Passo 4:Preencha todos os dados corretamente;
Passo 5:Após o preenchimento dos dados, clique em "confirmar dados";
Passo 6:Ao terminar essa etapa você será redirecionada a uma outra tela;
Passo 7:Nessa tela clique em "Gerar nova matricula CEI";
Passo 8:Após clicar uma tela será aberta para você preencher alguns dados necessários para gerar a matrícula
Passo 9:Preencha todos os dados corretamente;
Passo 10:Ao final de tudo clique em "Cadastrar Matrícula".

Pronto, seu número de CEI aparecerá em seguida.

Lembre-se: os campos que estiverem em vermelho são de preenchimento obrigatório, ou seja, se não forem preenchidos, ou preenchidos incorretamente, o número de CEI não será cadastrado com sucesso.

Aguarde nossa próxima dica!

terça-feira, 16 de abril de 2013

Folha de Ponto disponível


Por conta das diversas inovações trazidas pela publicação da PEC das Domésticas, estamos trabalhando em nosso aplicativo para disponibilização de novos recursos, que irão facilitar ainda mais o seu dia-a-dia na administração dos empregados domésticos.

Já está disponível, no link de "documentos e guias" a folha de ponto, que você poderá utilizar para controlar e documentar os horários de entrada, intervalo para descanso e saída de seus empregados.

Em breve, ainda serão disponibilizados os seguintes recursos:

  • Controle de Carga Horária: Você informará os horários do seu empregado doméstico e o sistema irá calcular a carga horária, alertando se estiver fora dos limites legais;
  • Novo modelo de Contrato de Trabalho: No novo modelo, o sistema irá especificar o horário de trabalho e respectiva carga horária semanal e mensal;
  • Lançamento de Horas-Extras e Adicionais Noturno: Ao informar a quantidade de horas extras e adicionais noturno na opção "Lançamentos" do aplicativo, o calculo do valor devido será realizado automaticamente pelo sistema.

Ressaltamos que após a regulamentação das demais inovações na legislação do empregado doméstico iremos trabalhar nas demais adequações necessárias.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Lei das Domésticas – O que muda?


O que muda para o empregador? Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer

Aprovada em segunda votação pelo senado nesta terça-feira, dia 26, a maior mudança trazida pela PEC é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia. Apesar disso, ainda não é clara em alguns pontos.

A proposta ainda precisa ser promulgada pelo Senado, o que deve acontecer na próxima semana.

Como se trata de uma Proposta de Emenda Constitucional, não necessita passar por sanção da presidente.

A proposta cria como direitos:
- Adicional noturno,
- Hora extra,
- FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa,
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais e máxima de 8 horas diárias,
- Seguro-desemprego (na demissão sem justa causa),
- Auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade,
- Seguro contra acidentes de trabalho,
- Salário Família,
- Reconhecimento de normas previstas em acordos ou convenções coletivas.

A PEC também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador (com mesmo cargo) e proíbe a discriminação salarial de deficientes.

A PEC abrange contratos de trabalho assinados antes de sua aprovação. A nova lei se aplica apenas a Empregados com vínculo empregatício, ou seja, quando a frequência de trabalho é superior a dois dias por semana. Portanto, as diaristas não estão enquadradas.

Alguns direitos, como a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de horas-extras, terão validade imediata. Outros, como indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego e salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho ainda dependem de regulamentação.

Fique tranquilo! Nossa equipe já está realizando todos os ajustes necessários em nossa ferramenta.
Em breve enviaremos um comunicado sobre as novas funções disponíveis.


Fontes: Revista Veja e Folha de São Paulo

quinta-feira, 14 de março de 2013

Nova regulamentação das domésticas passa pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado


Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta de emenda constitucional que estende às domésticas os mesmos direitos concedidos aos demais trabalhadores. 

Aprovado pela Câmara, passará por votação no Senado para ser promulgado.

Atualmente os trabalhadores domésticos não têm os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores por não serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Relatora da proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) visa por fim a "um ordenamento jurídico que validava diferenças injustificáveis". Pois estima-se que hoje existam 410 mil crianças no trabalho doméstico e 1,8 milhão de trabalhadores domésticos recebendo até meio salário mínimo por mês.

A PEC das Domésticas assegura jornada semanal de 44 horas (8 horas diárias de trabalho), FGTS, hora-extra, adicional noturno, auxílio-creche para dependentes de até cinco anos, etc.

A maior parte dos direitos dependerá de regulamentação por lei específica, que será discutida no Congresso, como por exemplo o acesso ao seguro-desemprego, FGST, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidentes.

Já o limite da carga horária e o pagamento de hora-extra, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, a proibição de reter o salário intencionalmente, por exemplo, entram em vigor assim que a emenda constitucional for promulgada.

Novo piso salarial para domésticas no Rio de Janeiro e Santa Catarina


Aprovado reajuste do piso regional para o Empregado Doméstico dos Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina.

No Estado do Rio de Janeiro, o novo piso será de R$802,53. Este entrou em vigor em março/2013 mas deve ser reajustado retroativamente a 01/01/2013.

Já no Estado de Santa Catarina, o novo piso será de R$765,00 e deverá ser reajustado retroativamente a 01/01/2013.

O Estado do Paraná ainda não aprovou o salário mínimo para 2013.

Acesse nossa página e confira as tabelas de INSS, IRRF e pisos salariais.

Lembre-se de atualizar o salário de seu Empregado no Superdoméstica!

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Você sabia que é possível deduzir os gastos com os empregados domésticos na Declaração do Imposto de Renda?


O empregador doméstico pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.

Para aproveitar esse benefício, é preciso ficar atento às seguintes regras:

I - Do Limite

I - A dedução está limitada:
a) a 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração; e
c) ao valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho;
II - não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo; e
III - fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social quando se tratar de contribuinte individual.

II - Da Prestação de Informação

O empregador deverá informar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual os seguintes dados:
I - Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS);
II - nome completo e o número de inscrição no CPF do empregado doméstico;
III - valor pago, relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico; e
IV - o valor não dedutível da contribuição patronal recolhida.
V - A comprovação do recolhimento da Contribuição à Previdência Social será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
VI - A pessoa física beneficiária do incentivo deverá manter em seu poder todos os comprovantes e documentos a ele relativos, pelo prazo decadencial.

III - Do Modelo de Declaração de Ajuste Anual

O incentivo fiscal da dedução do imposto sobre a renda aplica-se somente ao modelo de Declaração de Ajuste Anual que permite a opção pela utilização das deduções legais (MODELO COMPLETO).

IV - Do Limite Global da Dedução

A soma das deduções previstas está limitada a 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual sem prejuízo do limite estabelecido no item I.


quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Novo piso salarial para domésticas em São Paulo e Rio Grande do Sul


Aprovado reajuste do piso regional para o Empregado Doméstico dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.

Os novos valores entrarão em vigor a partir de 01/02/2013.

No Estado de São Paulo, o novo piso será de R$755,00. Já no Estado do Rio Grande do Sul, o novo piso será de R$770.00.

Os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná ainda não aprovaram o salário mínimo para 2013.

Acesse nossa página e confira os novos valores para cálculos de INSS, IRRF e pisos salariais.

Lembre-se de atualizar o salário de seu Empregado no Superdoméstica!

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Piso salarial para Santa Catarina - Discussão fica para 2013



Dirigentes dos trabalhadores e dos patrões voltam a se reunir dia 15 de janeiro de 2013, às 14 horas, na sede da Fiesc (Federação patronal), em Florianópolis, na tentativa de chegarem a um acordo em relação ao reajuste do Piso Salarial Estadual. Na terceira rodada de negociação, realizada na manhã desta terça-feira (18), também na Fiesc, novamente não houve consenso e sequer foi apresentada nova proposta por parte das empresas.
A reivindicação dos dirigentes das centrais sindicais CUT, CGT, Força Sindical, Nova Central e UGT e das Federações que negociam em nome dos trabalhadores catarinenses, entre elas a Fetiesc, é de que sejam recuperadas, ao menos em parte, as perdas decorrentes do acordo assinado em 2012, quando o reajuste ficou 4% abaixo do que foi concedido ao Salário Mínimo Nacional (14,3%). Sendo assim, o Piso Salarial de Santa Catarina ficaria próximo aos valores pagos ao Piso Regional do estado do Paraná.
“A negociação é um processo de amadurecimento e esperamos chegar a um acordo”, comenta o diretor sindical do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-econômicos), Ivo Castanheira, lembrando que o reajuste que venha a ser negociado é sempre retroativo a 1º de janeiro de 2013. “Nossa proposta foi encaminhada em setembro e tínhamos esperança de que a Assembleia Legislativa votasse o Projeto de Lei com o reajuste antes do recesso de final de ano”, lamenta o dirigente.
O diretor técnico do Dieese, economista José Álvaro Cardoso, ressaltou que o ano deve fechar com mais de 5,66% de inflação e argumentou que o ambiente é favorável a uma boa negociação “porque o país, e o Estado em especial, continuam gerando emprego, até mesmo em função do forte mercado consumidor interno”, aliado a três fatores, que ele destaca: “A redução da taxa de juros, o Plano Brasil Maior para enfrentar a baixa competitividade e a desoneração da folha de pagamentos, com a diminuição dos tributos às empresas”.
Do Dieese/SC