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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

INSS vence Domingo, e agora?

É determinado por Lei que o INSS seja pago sempre até o dia 15 de cada mês. Mas o dia 15 no mês de Setembro cairá em um Domingo, tornando inviável o pagamento na data. Mas não se preocupe, pela Lei quando o dia do pagamento vence em domingos, feriados e dias que não tenham expediente bancário o mesmo deverá ser alterado para o próximo dia útil.

Conforme o artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS:

o recolhimento deve ocorrer até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; 
o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

Não deixe para a última hora, e lembre-se que o pagamento em atraso do INSS gera multas e encargos para o empregador.
Entre em nosso site e informe-se sobre como proceder para gerar as guias do recolhimento de seus funcionários! Seja Legal.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Veja qual a maneira correta de recolher o INSS de seu funcionário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o recolhimento que gera o dinheiro para o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.

A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

Mas você sabe qual a maneira correta de recolher o INSS? Uma dúvida muito frequente é a questão da porcentagem a ser recolhida. O Superdoméstica esclarece à você a forma certa de fazer esse pagamento.

O valor do INSS deve ser calculado sobre o salário base do doméstico, somando o que compõe ele, por exemplo: hora extra, adicional noturno, gratificação, etc. Vale-Transporte e alimentação não são incluídos no cálculo.

O cálculo do INSS deve ser feito da seguinte forma:
O empregador recolhe 12% do salário, incluindo os adicionas do mês (como horas extras e adicional noturno). Do empregado é deduzido um porcentual que varia entre 8% e 11%, dependendo do valor da remuneração. Veja tabela:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.247,708,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,509,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,0011,00%
 * Valores vigentes em 01/01/2013 (retificação em 10/01/2013)

Dicas Superdoméstica:
- O código de contribuição para domésticos é sempre 1600;
- Não se esqueça que para fazer o recolhimento do INSS você precisa ter o número correto de PIS de seu funcionário.


segunda-feira, 15 de julho de 2013

Fique atento ao número do PIS de seu funcionário

Para o recolhimento do FGTS e pagamento do INSS, o empregador deve ter o número do PIS de seu empregado. Alguns empregados já possuem número do PIS ou NIT, pois em algum momento já foram registrados ou já contribuíram para o INSS. Para quem não possui essa inscrição, geralmente ela é feita pelo próprio empregador pela internet.

Porém é de extrema importância que na hora de fazer essa inscrição o empregador coloque todos os dados solicitados corretamente. A colocação incorreta de dados pode causar uma divergência de dados, e isso prejudicará o empregado na hora de sacar o FGTS ou até mesmo no momento da aposentadoria.

Para conferir se existe alguma divergência nos dados de seu empregado entre no site da DataPrev e coloque os seguintes dados: Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe Completo e CPF.

Duplicidade do PIS

Outra coisa que pode ocorrer é a duplicidade do PIS. Isso ocorre quando o empregado já possui um número de NIT - inscrição que o empregado possui quando recolhe INSS de maneira autônoma. Quando existe um NIT cadastrado precisa ser feita uma unificação de NIT e PIS, isso pode ser feito em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal pelo próprio empregado doméstico, que deve estar munido dos seguintes documentos:

- CPF
- RG
- Carteira de Trabalho
- Título de eleitor
- Comprovante de endereço (atual/recente)

É sempre importante conferir se existe algum tipo de divergência no PIS de seu empregado doméstico, evitando assim problemas futuros para você ou para seu funcionário.

Lembrando que qualquer consulta relacionada ao PIS pode ser feita na unidade mais próxima da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800-726-0207.

Você que é assinante do Superdoméstica, não se esqueça de fazer essa verificação e realizar as alterações necessárias no cadastro de seu doméstico! Seja Legal.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Fique atento às novas regulamentações de domésticos

Apenas uma parte da emenda constitucional dos domésticos que amplia os direitos dos empregados domésticos brasileiros está em vigor, desde abril de 2013. Alguns projetos ainda estão aguardando regulamentação.
Nesta quarta-feira(10) a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que regulamenta o restante dos direitos dos domésticos. A comissão também aprovou urgência para votação da matéria no plenário da Casa, o que permite a sua análise a partir da tarde desta quarta-feira. Depois de aprovado pelos senadores, o texto ainda precisa ir à Câmara.

Apesar de parte da emenda já estar em vigor, várias mudanças na relação trabalhista dos domésticos com os patrões espera o Congresso concluir a votação do novo projeto para que possam valer -- como a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os domésticos.

Veja aqui as propostas do projeto:

Redom: A proposta cria o Redom, programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS para incentivar a regularização de domésticos que não têm carteira assinada.

FGTS: O projeto fixou em 11,2% a alíquota do FGTS dos empregados domésticos, dos quais 3,2% serão recolhidos em uma conta separada para serem usados no momento em que o empregado for dispensado sem motivo justificável.O senador e relator do projeto, o  Romero Jucá (PMDB-RR) alterou o texto para permitir que, em caso de morte do empregado, o valor de 3,2% recolhido como poupança retornem para o patrão.

INSS: Além de adotar um novo modelo de recolhimento do FGTS, o projeto reduz a contribuição do empregador no INSS de 12% para 8%. O projeto manteve entre 8% e 11% a fatia dos empregados, de acordo com sua faixa salarial.

Horas extras: Outra proposta do projeto é o banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos com outras não trabalhadas seria estabelecida uma regra que obriga o pagamento em dinheiro de pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano. A regra proposta permite que, dentro do mês, as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com jornadas menores de trabalho em outro dia. Ou seja, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.

Fiscalização: Na semana passada foi retomado o texto da fiscalização do trabalho doméstico por auditores fiscais. Embora a Constituição estabeleça que os lares são invioláveis, o projeto prevê a fiscalização na residência do empregador desde que consentida por ele -- por meio de agendamento** e hora marcada para a visita do fiscal. O patrão fica obrigado a acompanhar a vistoria ou a designar algum membro da família para fazê-lo.
**Exceção: vale para casos de denúncias de maus tratos, trabalho escravo ou infantil, violação de direitos humanos do empregado ou tratamento degradante, em que a visita pode ser requisitada com inspeção compulsória da justiça trabalhista -- desde que autorizada judicialmente.

Aviso Prévio: Na nova versão do texto, o empregado doméstico que pedir demissão fica obrigado a cumprir aviso prévio de 30 dias antes de deixar o trabalho.

Experiência: Outra mudança permite reduzir o tempo de contratos de experiência no trabalho doméstico. O projeto fixa o prazo em 45 dias, mas os patrões poderão reduzir esse tempo se julgarem necessário.

Fonte: Folha de São Paulo