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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Entenda os passos da contratação de uma doméstica

Na hora de contratar uma doméstica aparecem muitas dúvida. Como proceder? O que pagar? Quais os documentos necessários? Mas calma, o Superdoméstica te ajudará a entender quais os passos que devem ser dados quando decide-se contratar alguém.

Após a escolha da doméstica, o que deve ser solicitado:
- Numero do RG, CPF e do Título de Eleitor (se houver)
- Carteira de trabalho
- Comprovante atual de residência
- Cartão ou número do PIS

PIS
Nem todo trabalhador possui número de PIS, pois nem todos já trabalharam com carteira assinada. Caso a doméstica não tenha PIS o cadastro pode ser feito pelo site da Previdência Social. Para acessar, clique aqui.

Carteira de Trabalho
Outro problema pode ser enfrentado com a Carteira de Trabalho, pois muitas domésticas não possuem o documento. Para fazê-la é necessário que o trabalhador vá a um posto do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) ou Poupa Tempo com os seguintes documentos em mãos:
- 02 fotos 3x4, fundo branco, coloridas, iguais e recentes;
- Comprovante de residência atual;
- CPF;
- RG;
- Certidão de Nascimento;
*Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o Ministério do Trabalho fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.

Registro
Após ter todos esses documentos em mãos deverá ser feito o contrato de trabalho, onde deve conter o dia de admissão, os serviços que o trabalhador prestará, os dias e horário de trabalho. O contrato deverá ser devidamente assinado por empregado e empregador, e cada um deverá ficar com uma cópia.
Feito isso deverão ser inseridas todas as informações do emprego na Carteira de Trabalho. A partir daí é que contará que a doméstica foi registrada devidamente.
O prazo para a formalização do registro em carteira é de 48 horas, sob pena de multa.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Fique atento ao número do PIS de seu funcionário

Para o recolhimento do FGTS e pagamento do INSS, o empregador deve ter o número do PIS de seu empregado. Alguns empregados já possuem número do PIS ou NIT, pois em algum momento já foram registrados ou já contribuíram para o INSS. Para quem não possui essa inscrição, geralmente ela é feita pelo próprio empregador pela internet.

Porém é de extrema importância que na hora de fazer essa inscrição o empregador coloque todos os dados solicitados corretamente. A colocação incorreta de dados pode causar uma divergência de dados, e isso prejudicará o empregado na hora de sacar o FGTS ou até mesmo no momento da aposentadoria.

Para conferir se existe alguma divergência nos dados de seu empregado entre no site da DataPrev e coloque os seguintes dados: Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe Completo e CPF.

Duplicidade do PIS

Outra coisa que pode ocorrer é a duplicidade do PIS. Isso ocorre quando o empregado já possui um número de NIT - inscrição que o empregado possui quando recolhe INSS de maneira autônoma. Quando existe um NIT cadastrado precisa ser feita uma unificação de NIT e PIS, isso pode ser feito em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal pelo próprio empregado doméstico, que deve estar munido dos seguintes documentos:

- CPF
- RG
- Carteira de Trabalho
- Título de eleitor
- Comprovante de endereço (atual/recente)

É sempre importante conferir se existe algum tipo de divergência no PIS de seu empregado doméstico, evitando assim problemas futuros para você ou para seu funcionário.

Lembrando que qualquer consulta relacionada ao PIS pode ser feita na unidade mais próxima da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800-726-0207.

Você que é assinante do Superdoméstica, não se esqueça de fazer essa verificação e realizar as alterações necessárias no cadastro de seu doméstico! Seja Legal.