Mostrando postagens com marcador Lei das Domésticas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei das Domésticas. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

INSS vence Domingo, e agora?

É determinado por Lei que o INSS seja pago sempre até o dia 15 de cada mês. Mas o dia 15 no mês de Setembro cairá em um Domingo, tornando inviável o pagamento na data. Mas não se preocupe, pela Lei quando o dia do pagamento vence em domingos, feriados e dias que não tenham expediente bancário o mesmo deverá ser alterado para o próximo dia útil.

Conforme o artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS:

o recolhimento deve ocorrer até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; 
o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

Não deixe para a última hora, e lembre-se que o pagamento em atraso do INSS gera multas e encargos para o empregador.
Entre em nosso site e informe-se sobre como proceder para gerar as guias do recolhimento de seus funcionários! Seja Legal.

terça-feira, 11 de junho de 2013

Veja qual a maneira correta de recolher o FGTS de sua doméstica


O FGTS ainda não foi regularizados por Lei, ou seja, o empregador ainda não é obrigado a recolher o fundo de garantia de seu empregado doméstico.
Mas para aqueles que optaram por efetuar esse recolhimento, existe uma maneira correta de fazê-lo.
Existe um número que precisa ser gerado para que você faça tudo certinho. Esse número se chama CEI (Cadastro de Empregador Individual). Confira aqui como fazer para cadastrar o CEI, de maneira prática e rápida!

Passo 1:Entre no site http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/cadastrarSenhaIdentificador.view e digite o número de seu CPF;
Passo 2:Logo em seguida digite o que aparece na imagem;
Passo 3:Você será redirecionada para uma tela onde serão pedidos alguns dados;
Passo 4:Preencha todos os dados corretamente;
Passo 5:Após o preenchimento dos dados, clique em "confirmar dados";
Passo 6:Ao terminar essa etapa você será redirecionada a uma outra tela;
Passo 7:Nessa tela clique em "Gerar nova matricula CEI";
Passo 8:Após clicar uma tela será aberta para você preencher alguns dados necessários para gerar a matrícula
Passo 9:Preencha todos os dados corretamente;
Passo 10:Ao final de tudo clique em "Cadastrar Matrícula".

Pronto, seu número de CEI aparecerá em seguida.

Lembre-se: os campos que estiverem em vermelho são de preenchimento obrigatório, ou seja, se não forem preenchidos, ou preenchidos incorretamente, o número de CEI não será cadastrado com sucesso.

Aguarde nossa próxima dica!

quinta-feira, 28 de março de 2013

Lei das Domésticas – O que muda?


O que muda para o empregador? Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer

Aprovada em segunda votação pelo senado nesta terça-feira, dia 26, a maior mudança trazida pela PEC é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia. Apesar disso, ainda não é clara em alguns pontos.

A proposta ainda precisa ser promulgada pelo Senado, o que deve acontecer na próxima semana.

Como se trata de uma Proposta de Emenda Constitucional, não necessita passar por sanção da presidente.

A proposta cria como direitos:
- Adicional noturno,
- Hora extra,
- FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa,
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais e máxima de 8 horas diárias,
- Seguro-desemprego (na demissão sem justa causa),
- Auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade,
- Seguro contra acidentes de trabalho,
- Salário Família,
- Reconhecimento de normas previstas em acordos ou convenções coletivas.

A PEC também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador (com mesmo cargo) e proíbe a discriminação salarial de deficientes.

A PEC abrange contratos de trabalho assinados antes de sua aprovação. A nova lei se aplica apenas a Empregados com vínculo empregatício, ou seja, quando a frequência de trabalho é superior a dois dias por semana. Portanto, as diaristas não estão enquadradas.

Alguns direitos, como a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de horas-extras, terão validade imediata. Outros, como indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego e salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho ainda dependem de regulamentação.

Fique tranquilo! Nossa equipe já está realizando todos os ajustes necessários em nossa ferramenta.
Em breve enviaremos um comunicado sobre as novas funções disponíveis.


Fontes: Revista Veja e Folha de São Paulo