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quarta-feira, 3 de julho de 2013

Está chegando o quinto dia útil, dia de pagamento!

Você que é empregador doméstico, e que optou por pagar o salário de seu funcionário no quinto dia útil de cada mês, não se esqueça que esse dia está chegando!
O salário de sua doméstica pode ser pago de três maneiras: todo quinto dia útil, todo dia 30 ou salário no quinto dia útil e adiantamento no dia 20. As três maneiras de se pagar são corretas e a decisão de como esse pagamento deve ser feito precisa ser conversada entre patrão e empregado, chegando assim em um comum acordo.

Como proceder em cada tipo de pagamento:

1) Quinto dia útil: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;

2) Dia 30 de cada mês: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;

3) Quinto dia útil com adiantamento dia 20: o mais usual nesses casos é no dia 20 o trabalhador ter um adiantamento de 40% de seu salário, sem nenhum desconto. Já no quinto dia útil vem o restante do salário + benefícios + descontos cabíveis.

O Superdoméstica ajuda você a lembrar que dia 05 de julho, sexta-feira, é o quinto dia útil, ou seja dia de pagamento.
Se você é cliente do Superdoméstica, os recibos e holerite foram enviados para o seu e-mail. Lembrando também que os recibos e holerites podem ser pegos a qualquer momento em nosso portal. Basta entrar com seu e-mail e senha no portal, entrar na aba "Documentos e Guias" e escolher qual o documento ou guia você precisa!

Dica do Superdoméstica!

Como fazer quando o dia de pagamento cair em finais de semana ou feriados?

Não existe uma regra para esses casos, mas o mais comum é que o salário seja antecipado. Ou seja, se o quinto dia útil cair em um sábado, por exemplo, opte por pagar seu funcionário na sexta, já que sábado é considerado dia útil mas não tem expediente bancário!

quinta-feira, 14 de março de 2013

Nova regulamentação das domésticas passa pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado


Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta de emenda constitucional que estende às domésticas os mesmos direitos concedidos aos demais trabalhadores. 

Aprovado pela Câmara, passará por votação no Senado para ser promulgado.

Atualmente os trabalhadores domésticos não têm os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores por não serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Relatora da proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) visa por fim a "um ordenamento jurídico que validava diferenças injustificáveis". Pois estima-se que hoje existam 410 mil crianças no trabalho doméstico e 1,8 milhão de trabalhadores domésticos recebendo até meio salário mínimo por mês.

A PEC das Domésticas assegura jornada semanal de 44 horas (8 horas diárias de trabalho), FGTS, hora-extra, adicional noturno, auxílio-creche para dependentes de até cinco anos, etc.

A maior parte dos direitos dependerá de regulamentação por lei específica, que será discutida no Congresso, como por exemplo o acesso ao seguro-desemprego, FGST, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidentes.

Já o limite da carga horária e o pagamento de hora-extra, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, a proibição de reter o salário intencionalmente, por exemplo, entram em vigor assim que a emenda constitucional for promulgada.