quinta-feira, 20 de junho de 2013

Novas funcionalidades do Superdoméstica!


O Superdoméstica possui todos os recursos exigidos pela nova PEC.
Apresentamos as mais novas funcionalidades que visam auxiliar o empregador doméstico quanto às novas mudanças que a regulamentação das domésticas abrange.

Carga Horária - Calcule e edite a carga horária de seus empregados cadastrados de forma simples e objetiva. Lembrando que segundo a nova regulamentação, a jornada deverá ser de 8 horas diárias, além de 4 horas aos sábados, ou 44 horas semanais. Caso não se cumpra a carga horária do sábado, pode-se dividir as horas pelos cinco dias da semana.
Acesse sua conta, clique no link "Carga Horária" no tópico "Empregado", escolha o empregado e o sistema apresentará uma estimativa de horas, com base no cadastro realizado. Efetue as alterações desejadas e clique em "Gravar".

Horas Extras e Adicional Noturno - Efetue os lançamentos necessários no holerite mensal de seu usuário.
Acesse sua conta, clique no link "Lançamentos" no tópico "Lançamentos", escolha o empregado e o lançamento desejado. Entre com o total de horas extras e/ou horas de adicional noturno trabalhadas e clique em "Lançar". O sistema realizará os cálculos automaticamente.

Folha de Ponto - Para controle da jornada de trabalho do empregado.
Acesse sua conta, clique em "Folha de Ponto" no tópico "Documentos e Guias". Selecione o Empregado e a competência e clique em "Emitir".

Novo modelo de contrato de Trabalho - Descrevendo a carga horária a ser cumprida pelo empregado, em cada dia da semana.

Caso ainda não tenha sua conta, faça seu cadastro, cadastre seus empregados e confira!
Aproveite todas as facilidades que o Superdoméstica oferece para o empregador doméstico!

Novo piso salarial para domésticas no Paraná

Atenção empregador: foi aprovado o reajusta do piso regional do estado do Paraná. O novo piso está valendo desde 01 de Maio de 2013.

Se você é nosso assinante não esqueça de alterar o valor do salário de seu empregado doméstico. Siga os seguintes passos:

1- Entre com seu login e senha no portal do Superdoméstica;
2- Na aba "Empregado" clique na opção "Cargos e Salários;
3- Escolha o empregado doméstico e coloque o salário atual e o cargo atual;
4- Em seguida informe a data de alteração, o novo salário e o cargo (se não houver mudança de cargo, insira o mesmo);
5- Clique em alterar.

Pronto, a alteração de salário de seu empregado doméstico está atualizada!

Acesse nossa página e confira as tabelas de INSS, IRFF e pisos salariais.

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Atenção empregador, fique de olho no pagamento do INSS de seu empregado doméstico

Atenção empregador, fique de olho no pagamento do INSS de empregado doméstico
Um dos direitos adquiridos por todo trabalhador registrado em carteira é o INSS. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.
A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivos de saúde.
A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
Mas é importante sempre ficar de olho na data do vencimento do INSS. O pagamento da guia deve ser feito todo dia 15 de cada mês, sendo que, se dia 15 cair em um domingo ou feriado há prorrogação para o próximo dia útil. A guia do INSS não pode ter a data alterada manualmente, por isso vale ressaltar que depois de vencida correm juros e correções.

Você  pode fazer o cálculo do INSS em atraso acessando o link abaixo:
http://ajuda.superdomestica.com.br/ajuda/Pages/Documentos/GuiaGPSAtraso.aspx

Aguarde a nossa próxima dica!

Equipe Superdoméstica

terça-feira, 11 de junho de 2013

Veja qual a maneira correta de recolher o FGTS de sua doméstica


O FGTS ainda não foi regularizados por Lei, ou seja, o empregador ainda não é obrigado a recolher o fundo de garantia de seu empregado doméstico.
Mas para aqueles que optaram por efetuar esse recolhimento, existe uma maneira correta de fazê-lo.
Existe um número que precisa ser gerado para que você faça tudo certinho. Esse número se chama CEI (Cadastro de Empregador Individual). Confira aqui como fazer para cadastrar o CEI, de maneira prática e rápida!

Passo 1:Entre no site http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/cadastrarSenhaIdentificador.view e digite o número de seu CPF;
Passo 2:Logo em seguida digite o que aparece na imagem;
Passo 3:Você será redirecionada para uma tela onde serão pedidos alguns dados;
Passo 4:Preencha todos os dados corretamente;
Passo 5:Após o preenchimento dos dados, clique em "confirmar dados";
Passo 6:Ao terminar essa etapa você será redirecionada a uma outra tela;
Passo 7:Nessa tela clique em "Gerar nova matricula CEI";
Passo 8:Após clicar uma tela será aberta para você preencher alguns dados necessários para gerar a matrícula
Passo 9:Preencha todos os dados corretamente;
Passo 10:Ao final de tudo clique em "Cadastrar Matrícula".

Pronto, seu número de CEI aparecerá em seguida.

Lembre-se: os campos que estiverem em vermelho são de preenchimento obrigatório, ou seja, se não forem preenchidos, ou preenchidos incorretamente, o número de CEI não será cadastrado com sucesso.

Aguarde nossa próxima dica!

terça-feira, 16 de abril de 2013

Folha de Ponto disponível


Por conta das diversas inovações trazidas pela publicação da PEC das Domésticas, estamos trabalhando em nosso aplicativo para disponibilização de novos recursos, que irão facilitar ainda mais o seu dia-a-dia na administração dos empregados domésticos.

Já está disponível, no link de "documentos e guias" a folha de ponto, que você poderá utilizar para controlar e documentar os horários de entrada, intervalo para descanso e saída de seus empregados.

Em breve, ainda serão disponibilizados os seguintes recursos:

  • Controle de Carga Horária: Você informará os horários do seu empregado doméstico e o sistema irá calcular a carga horária, alertando se estiver fora dos limites legais;
  • Novo modelo de Contrato de Trabalho: No novo modelo, o sistema irá especificar o horário de trabalho e respectiva carga horária semanal e mensal;
  • Lançamento de Horas-Extras e Adicionais Noturno: Ao informar a quantidade de horas extras e adicionais noturno na opção "Lançamentos" do aplicativo, o calculo do valor devido será realizado automaticamente pelo sistema.

Ressaltamos que após a regulamentação das demais inovações na legislação do empregado doméstico iremos trabalhar nas demais adequações necessárias.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Lei das Domésticas – O que muda?


O que muda para o empregador? Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer

Aprovada em segunda votação pelo senado nesta terça-feira, dia 26, a maior mudança trazida pela PEC é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia. Apesar disso, ainda não é clara em alguns pontos.

A proposta ainda precisa ser promulgada pelo Senado, o que deve acontecer na próxima semana.

Como se trata de uma Proposta de Emenda Constitucional, não necessita passar por sanção da presidente.

A proposta cria como direitos:
- Adicional noturno,
- Hora extra,
- FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa,
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais e máxima de 8 horas diárias,
- Seguro-desemprego (na demissão sem justa causa),
- Auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade,
- Seguro contra acidentes de trabalho,
- Salário Família,
- Reconhecimento de normas previstas em acordos ou convenções coletivas.

A PEC também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador (com mesmo cargo) e proíbe a discriminação salarial de deficientes.

A PEC abrange contratos de trabalho assinados antes de sua aprovação. A nova lei se aplica apenas a Empregados com vínculo empregatício, ou seja, quando a frequência de trabalho é superior a dois dias por semana. Portanto, as diaristas não estão enquadradas.

Alguns direitos, como a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de horas-extras, terão validade imediata. Outros, como indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego e salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho ainda dependem de regulamentação.

Fique tranquilo! Nossa equipe já está realizando todos os ajustes necessários em nossa ferramenta.
Em breve enviaremos um comunicado sobre as novas funções disponíveis.


Fontes: Revista Veja e Folha de São Paulo

quinta-feira, 14 de março de 2013

Nova regulamentação das domésticas passa pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado


Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta de emenda constitucional que estende às domésticas os mesmos direitos concedidos aos demais trabalhadores. 

Aprovado pela Câmara, passará por votação no Senado para ser promulgado.

Atualmente os trabalhadores domésticos não têm os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores por não serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Relatora da proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) visa por fim a "um ordenamento jurídico que validava diferenças injustificáveis". Pois estima-se que hoje existam 410 mil crianças no trabalho doméstico e 1,8 milhão de trabalhadores domésticos recebendo até meio salário mínimo por mês.

A PEC das Domésticas assegura jornada semanal de 44 horas (8 horas diárias de trabalho), FGTS, hora-extra, adicional noturno, auxílio-creche para dependentes de até cinco anos, etc.

A maior parte dos direitos dependerá de regulamentação por lei específica, que será discutida no Congresso, como por exemplo o acesso ao seguro-desemprego, FGST, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidentes.

Já o limite da carga horária e o pagamento de hora-extra, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, a proibição de reter o salário intencionalmente, por exemplo, entram em vigor assim que a emenda constitucional for promulgada.