quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Confecção e entrega da DIRF
A entrega da DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigatória para todos os empregadores domésticos, cujos empregados receberam, durante o ano-calendário de 2013, valor igual ou superior a R$ 24.556,65, inclusive o décimo terceiro salário ou que sofreu retenção de IRRF durante o ano base.
O prazo para entrega dessa declaração é até 28/02/2014. A multa pela não entrega da declaração é de R$ 200,00. Portanto, o cliente que tiver interesse em realizar o serviço com a equipe da Super Doméstica precisa entrar em contato até o dia 25/02.
Este serviço terá uma taxa de R$ 85,00 para a realização.
Entre em contato e saiba mais.
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