quarta-feira, 3 de julho de 2013

Está chegando o quinto dia útil, dia de pagamento!

Você que é empregador doméstico, e que optou por pagar o salário de seu funcionário no quinto dia útil de cada mês, não se esqueça que esse dia está chegando!
O salário de sua doméstica pode ser pago de três maneiras: todo quinto dia útil, todo dia 30 ou salário no quinto dia útil e adiantamento no dia 20. As três maneiras de se pagar são corretas e a decisão de como esse pagamento deve ser feito precisa ser conversada entre patrão e empregado, chegando assim em um comum acordo.

Como proceder em cada tipo de pagamento:

1) Quinto dia útil: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;

2) Dia 30 de cada mês: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;

3) Quinto dia útil com adiantamento dia 20: o mais usual nesses casos é no dia 20 o trabalhador ter um adiantamento de 40% de seu salário, sem nenhum desconto. Já no quinto dia útil vem o restante do salário + benefícios + descontos cabíveis.

O Superdoméstica ajuda você a lembrar que dia 05 de julho, sexta-feira, é o quinto dia útil, ou seja dia de pagamento.
Se você é cliente do Superdoméstica, os recibos e holerite foram enviados para o seu e-mail. Lembrando também que os recibos e holerites podem ser pegos a qualquer momento em nosso portal. Basta entrar com seu e-mail e senha no portal, entrar na aba "Documentos e Guias" e escolher qual o documento ou guia você precisa!

Dica do Superdoméstica!

Como fazer quando o dia de pagamento cair em finais de semana ou feriados?

Não existe uma regra para esses casos, mas o mais comum é que o salário seja antecipado. Ou seja, se o quinto dia útil cair em um sábado, por exemplo, opte por pagar seu funcionário na sexta, já que sábado é considerado dia útil mas não tem expediente bancário!

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