Você que é empregador doméstico, e que optou por pagar o salário de seu funcionário no quinto dia útil de cada mês, não se esqueça que esse dia está chegando!
O salário de sua doméstica pode ser pago de três maneiras: todo quinto dia útil, todo dia 30 ou salário no quinto dia útil e adiantamento no dia 20. As três maneiras de se pagar são corretas e a decisão de como esse pagamento deve ser feito precisa ser conversada entre patrão e empregado, chegando assim em um comum acordo.
Como proceder em cada tipo de pagamento:
1) Quinto dia útil: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;
2) Dia 30 de cada mês: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;
3) Quinto dia útil com adiantamento dia 20: o mais usual nesses casos é no dia 20 o trabalhador ter um adiantamento de 40% de seu salário, sem nenhum desconto. Já no quinto dia útil vem o restante do salário + benefícios + descontos cabíveis.
O Superdoméstica ajuda você a lembrar que dia 05 de julho, sexta-feira, é o quinto dia útil, ou seja dia de pagamento.
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Dica do Superdoméstica!
Como fazer quando o dia de pagamento cair em finais de semana ou feriados?
Não existe uma regra para esses casos, mas o mais comum é que o salário seja antecipado. Ou seja, se o quinto dia útil cair em um sábado, por exemplo, opte por pagar seu funcionário na sexta, já que sábado é considerado dia útil mas não tem expediente bancário!
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