quarta-feira, 10 de julho de 2013

Fique atento às novas regulamentações de domésticos

Apenas uma parte da emenda constitucional dos domésticos que amplia os direitos dos empregados domésticos brasileiros está em vigor, desde abril de 2013. Alguns projetos ainda estão aguardando regulamentação.
Nesta quarta-feira(10) a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que regulamenta o restante dos direitos dos domésticos. A comissão também aprovou urgência para votação da matéria no plenário da Casa, o que permite a sua análise a partir da tarde desta quarta-feira. Depois de aprovado pelos senadores, o texto ainda precisa ir à Câmara.

Apesar de parte da emenda já estar em vigor, várias mudanças na relação trabalhista dos domésticos com os patrões espera o Congresso concluir a votação do novo projeto para que possam valer -- como a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os domésticos.

Veja aqui as propostas do projeto:

Redom: A proposta cria o Redom, programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS para incentivar a regularização de domésticos que não têm carteira assinada.

FGTS: O projeto fixou em 11,2% a alíquota do FGTS dos empregados domésticos, dos quais 3,2% serão recolhidos em uma conta separada para serem usados no momento em que o empregado for dispensado sem motivo justificável.O senador e relator do projeto, o  Romero Jucá (PMDB-RR) alterou o texto para permitir que, em caso de morte do empregado, o valor de 3,2% recolhido como poupança retornem para o patrão.

INSS: Além de adotar um novo modelo de recolhimento do FGTS, o projeto reduz a contribuição do empregador no INSS de 12% para 8%. O projeto manteve entre 8% e 11% a fatia dos empregados, de acordo com sua faixa salarial.

Horas extras: Outra proposta do projeto é o banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos com outras não trabalhadas seria estabelecida uma regra que obriga o pagamento em dinheiro de pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano. A regra proposta permite que, dentro do mês, as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com jornadas menores de trabalho em outro dia. Ou seja, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.

Fiscalização: Na semana passada foi retomado o texto da fiscalização do trabalho doméstico por auditores fiscais. Embora a Constituição estabeleça que os lares são invioláveis, o projeto prevê a fiscalização na residência do empregador desde que consentida por ele -- por meio de agendamento** e hora marcada para a visita do fiscal. O patrão fica obrigado a acompanhar a vistoria ou a designar algum membro da família para fazê-lo.
**Exceção: vale para casos de denúncias de maus tratos, trabalho escravo ou infantil, violação de direitos humanos do empregado ou tratamento degradante, em que a visita pode ser requisitada com inspeção compulsória da justiça trabalhista -- desde que autorizada judicialmente.

Aviso Prévio: Na nova versão do texto, o empregado doméstico que pedir demissão fica obrigado a cumprir aviso prévio de 30 dias antes de deixar o trabalho.

Experiência: Outra mudança permite reduzir o tempo de contratos de experiência no trabalho doméstico. O projeto fixa o prazo em 45 dias, mas os patrões poderão reduzir esse tempo se julgarem necessário.

Fonte: Folha de São Paulo

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