quarta-feira, 11 de setembro de 2013

INSS vence Domingo, e agora?

É determinado por Lei que o INSS seja pago sempre até o dia 15 de cada mês. Mas o dia 15 no mês de Setembro cairá em um Domingo, tornando inviável o pagamento na data. Mas não se preocupe, pela Lei quando o dia do pagamento vence em domingos, feriados e dias que não tenham expediente bancário o mesmo deverá ser alterado para o próximo dia útil.

Conforme o artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS:

o recolhimento deve ocorrer até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; 
o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;

Não deixe para a última hora, e lembre-se que o pagamento em atraso do INSS gera multas e encargos para o empregador.
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