quarta-feira, 18 de setembro de 2013

As dúvidas mais comuns sobre a Nova PEC das Domésticas

Após ser votado pelo Senado, o Projeto que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos está parado na Câmara aguardando votação para que entre 100% em vigor. Porém com toda essa espera e a paralisação da votação do projeto, muitas dúvidas surgem. O Superdoméstica te mostra quais são as dúvidas mais frequentes de todo empregador doméstico. Confira!

Quem já tem empregada ou vai contratar agora precisará fazer um contrato de trabalho e adotar livro de ponto?
Não, mas ambos são recomendáveis. O contrato pode ser um texto escrito a mão e assinado pelas duas partes, na presença de duas testemunhas. Não é necessário registrá-lo em cartório. O livro de ponto pode ser um caderno a ser preenchido e assinado pela empregada.

Se a babá ou o cuidador dormir na casa, que pagamentos extras isso implicará?
Se o expediente começar durante o dia, o pagamento será feito por oito horas de jornada normal, e o que exceder esse período será hora extra, com adicional de 50%. Se a hora extra ocorrer entre as 22 e as 5 horas, incidirá sobre ela também o adicional noturno de, no mínimo, 20%. Se o expediente começar só à noite e não ultrapassar oito horas, caberá apenas o pagamento de adicional noturno.

Se a empregada ou a babá viajar com a família, isso implicará pagamento extra?
A decisão ainda dependerá de um posicionamento da Justiça, mas, provavelmente, sim, porque em viagem o empregado está à disposição do empregador, que terá de arcar com horas extras e adicional noturno.

Se o empregado fez uma hora extra e atrasou uma hora, uma coisa anula a outra?
Sim. Mas é recomendável registrar a possibilidade de compensação no contrato de trabalho.

É permitido fazer banco de horas em vez de pagar hora extra?
Em tese sim, mas é recomendável aguardar o acordo coletivo que será realizado entre os sindicatos de empregados e de empregadores da categoria.

O empregado pode chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo, para evitar a hora de descanso?
Não. A lei prevê a obrigatoriedade do período de descanso durante a jornada.

O empregado pode abrir mão do descanso ou da hora extra?
Não. Mesmo se ele assinar um  documento dizendo que dispensa  esses direitos, poderá depois cobrar o pagamento na Justiça.

É possível proibir um empregado de fazer hora extra?
Sim, isso tem de constar no contrato.  Mas, se mesmo assim o empregado fizer  hora extra, ele poderá ganhar na Justiça.

O horário de almoço conta como hora trabalhada?
Não.  São oito horas de trabalho mais, no mínimo, uma hora de almoço e descanso.

Durante o horário de descanso e almoço, a empregada tem de sair da casa?
Não. Ela pode almoçar lá, mas precisa fazer pelo menos uma hora sem trabalhar. Se quiser almoçar fora, o patrão não será obrigado a pagar a refeição.

O tempo em que a empregada está em casa sem trabalhar conta como trabalho ou descanso?
Se ela estiver à disposição do patrão, esse período será considerado hora trabalhada. Se for combinado que ela não será solicitada nesse período, o empregador não precisará pagar nada.

Se a empregada não vai aos sábados, ela pode trabalhar nove horas durante quatro dias da semana para somar 44 horas no total?
Em tese, sim, sem que isso conte como hora extra. É bom registrar essa informação no contrato de trabalho.

Se o empregado trabalhou apenas quinze minutos a mais, por exemplo, é preciso pagar a hora extra cheia?
Não. É possível pagar apenas o correspondente ao tempo trabalhado.

A nova lei obriga o empregador a pagar plano de saúde?
Não.

A família pode descontar as despesas que tem com comida, produtos de higiene e telefonemas dos empregados?
Não pode descontar refeições nem itens de primeira necessidade. O uso do telefone pode ser cobrado.

Se a empregada trabalhar menos de 44 horas por semana, o patrão poderá aplicar um desconto no salário?
Não.

O patrão pode diminuir o salário da empregada para compensar o aumento dos encargos?
Não.

Contratar uma agência de faxineiras é garantia de não ter obrigações trabalhistas?
Não. É raro acontecer, mas há decisões judiciais que fazem o tomador de serviço dividir as responsabilidades com a agência. Se a empresa não pagou o funcionário ou não recolheu todos os encargos devidos e, condenada na Justiça, não tiver como pagar a conta, ela será cobrada do contratante.

Qual é o prazo para uma empregada processar um patrão?
Até dois anos depois do aviso prévio. Os fatos geradores do processo podem ter ocorrido até cinco anos antes do início da ação.

Se o patrão trabalha em casa, como profissional liberal, consultor ou dono de microempresa, a empregada é doméstica?
Se ela atender telefonemas de trabalho dele, receber clientes e servir café em reuniões, por exemplo, poderá ser considerada empregada urbana, uma outra categoria trabalhista, com todos os direitos previstos na CLT, o que gera mais encargos.

*Os esclarecimentos foram prestados à revista Veja pelos advogados Alvaro Trevisioli e Luís Carlos Moro.

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