Nós do Superdoméstica estamos em constante desenvolvimento, buscando as melhores soluções e ferramentas para auxiliar o Empregador Doméstico.
O Superdoméstica é um sistema de gerenciamento de folha de pagamento online para empregadores domésticos, totalmente atualizado com a nova PEC.
Apresentamos os novos planos que criamos especialmente para você!
Trimestral: R$18,90 por mês (Valor Total do plano Trimestral: R$56,70).
Semestral: R$17,00 por mês (Valor Total do plano Semestral: R$102,00).
Anual: R$15,00 por mês (Valor Total do plano Anual: R$180,00).
Todos os planos podem ser parcelados em até 5 vezes sem juros no cartão de crédito.
Assinando qualquer um dos planos você poderá utilizar todas as ferramentas do sistema, cadastrar quantos empregados quiser e ter suporte online ou através de nossa central de atendimento telefônico.
O pagamento pode ser feito no cartão de crédito, boleto bancário ou débito em conta, através da ferramente PagSeguro.
Não perca mais tempo! Acesse nossa página e escolha um de nossos novos planos!
Aproveite todas as facilidades que o Superdoméstica tem para lhe oferecer!
sexta-feira, 5 de julho de 2013
quarta-feira, 3 de julho de 2013
Está chegando o quinto dia útil, dia de pagamento!
Você que é empregador doméstico, e que optou por pagar o salário de seu funcionário no quinto dia útil de cada mês, não se esqueça que esse dia está chegando!
O salário de sua doméstica pode ser pago de três maneiras: todo quinto dia útil, todo dia 30 ou salário no quinto dia útil e adiantamento no dia 20. As três maneiras de se pagar são corretas e a decisão de como esse pagamento deve ser feito precisa ser conversada entre patrão e empregado, chegando assim em um comum acordo.
Como proceder em cada tipo de pagamento:
1) Quinto dia útil: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;
2) Dia 30 de cada mês: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;
3) Quinto dia útil com adiantamento dia 20: o mais usual nesses casos é no dia 20 o trabalhador ter um adiantamento de 40% de seu salário, sem nenhum desconto. Já no quinto dia útil vem o restante do salário + benefícios + descontos cabíveis.
O Superdoméstica ajuda você a lembrar que dia 05 de julho, sexta-feira, é o quinto dia útil, ou seja dia de pagamento.
Se você é cliente do Superdoméstica, os recibos e holerite foram enviados para o seu e-mail. Lembrando também que os recibos e holerites podem ser pegos a qualquer momento em nosso portal. Basta entrar com seu e-mail e senha no portal, entrar na aba "Documentos e Guias" e escolher qual o documento ou guia você precisa!
Dica do Superdoméstica!
Como fazer quando o dia de pagamento cair em finais de semana ou feriados?
Não existe uma regra para esses casos, mas o mais comum é que o salário seja antecipado. Ou seja, se o quinto dia útil cair em um sábado, por exemplo, opte por pagar seu funcionário na sexta, já que sábado é considerado dia útil mas não tem expediente bancário!
O salário de sua doméstica pode ser pago de três maneiras: todo quinto dia útil, todo dia 30 ou salário no quinto dia útil e adiantamento no dia 20. As três maneiras de se pagar são corretas e a decisão de como esse pagamento deve ser feito precisa ser conversada entre patrão e empregado, chegando assim em um comum acordo.
Como proceder em cada tipo de pagamento:
1) Quinto dia útil: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;
2) Dia 30 de cada mês: salário integral referente ao mês trabalhado + benefícios + descontos cabíveis;
3) Quinto dia útil com adiantamento dia 20: o mais usual nesses casos é no dia 20 o trabalhador ter um adiantamento de 40% de seu salário, sem nenhum desconto. Já no quinto dia útil vem o restante do salário + benefícios + descontos cabíveis.
O Superdoméstica ajuda você a lembrar que dia 05 de julho, sexta-feira, é o quinto dia útil, ou seja dia de pagamento.
Se você é cliente do Superdoméstica, os recibos e holerite foram enviados para o seu e-mail. Lembrando também que os recibos e holerites podem ser pegos a qualquer momento em nosso portal. Basta entrar com seu e-mail e senha no portal, entrar na aba "Documentos e Guias" e escolher qual o documento ou guia você precisa!
Dica do Superdoméstica!
Como fazer quando o dia de pagamento cair em finais de semana ou feriados?
Não existe uma regra para esses casos, mas o mais comum é que o salário seja antecipado. Ou seja, se o quinto dia útil cair em um sábado, por exemplo, opte por pagar seu funcionário na sexta, já que sábado é considerado dia útil mas não tem expediente bancário!
quinta-feira, 20 de junho de 2013
Novas funcionalidades do Superdoméstica!
O Superdoméstica possui todos os recursos exigidos pela nova PEC.
Apresentamos as mais novas funcionalidades que visam auxiliar o empregador doméstico quanto às novas mudanças que a regulamentação das domésticas abrange.
Carga Horária - Calcule e edite a carga horária de seus empregados cadastrados de forma simples e objetiva. Lembrando que segundo a nova regulamentação, a jornada deverá ser de 8 horas diárias, além de 4 horas aos sábados, ou 44 horas semanais. Caso não se cumpra a carga horária do sábado, pode-se dividir as horas pelos cinco dias da semana.
Acesse sua conta, clique no link "Carga Horária" no tópico "Empregado", escolha o empregado e o sistema apresentará uma estimativa de horas, com base no cadastro realizado. Efetue as alterações desejadas e clique em "Gravar".
Horas Extras e Adicional Noturno - Efetue os lançamentos necessários no holerite mensal de seu usuário.
Acesse sua conta, clique no link "Lançamentos" no tópico "Lançamentos", escolha o empregado e o lançamento desejado. Entre com o total de horas extras e/ou horas de adicional noturno trabalhadas e clique em "Lançar". O sistema realizará os cálculos automaticamente.
Folha de Ponto - Para controle da jornada de trabalho do empregado.
Acesse sua conta, clique em "Folha de Ponto" no tópico "Documentos e Guias". Selecione o Empregado e a competência e clique em "Emitir".
Novo modelo de contrato de Trabalho - Descrevendo a carga horária a ser cumprida pelo empregado, em cada dia da semana.
Caso ainda não tenha sua conta, faça seu cadastro, cadastre seus empregados e confira!
Aproveite todas as facilidades que o Superdoméstica oferece para o empregador doméstico!
Novo piso salarial para domésticas no Paraná
Atenção empregador: foi aprovado o reajusta do piso regional do estado do Paraná. O novo piso está valendo desde 01 de Maio de 2013.
Se você é nosso assinante não esqueça de alterar o valor do salário de seu empregado doméstico. Siga os seguintes passos:
1- Entre com seu login e senha no portal do Superdoméstica;
2- Na aba "Empregado" clique na opção "Cargos e Salários;
3- Escolha o empregado doméstico e coloque o salário atual e o cargo atual;
4- Em seguida informe a data de alteração, o novo salário e o cargo (se não houver mudança de cargo, insira o mesmo);
5- Clique em alterar.
Pronto, a alteração de salário de seu empregado doméstico está atualizada!
Acesse nossa página e confira as tabelas de INSS, IRFF e pisos salariais.
Se você é nosso assinante não esqueça de alterar o valor do salário de seu empregado doméstico. Siga os seguintes passos:
1- Entre com seu login e senha no portal do Superdoméstica;
2- Na aba "Empregado" clique na opção "Cargos e Salários;
3- Escolha o empregado doméstico e coloque o salário atual e o cargo atual;
4- Em seguida informe a data de alteração, o novo salário e o cargo (se não houver mudança de cargo, insira o mesmo);
5- Clique em alterar.
Pronto, a alteração de salário de seu empregado doméstico está atualizada!
Acesse nossa página e confira as tabelas de INSS, IRFF e pisos salariais.
quarta-feira, 19 de junho de 2013
Atenção empregador, fique de olho no pagamento do INSS de seu empregado doméstico
Atenção empregador, fique de olho no pagamento do INSS de empregado doméstico
Um dos direitos adquiridos por todo trabalhador registrado em carteira é o INSS. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.
A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivos de saúde.
A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
Mas é importante sempre ficar de olho na data do vencimento do INSS. O pagamento da guia deve ser feito todo dia 15 de cada mês, sendo que, se dia 15 cair em um domingo ou feriado há prorrogação para o próximo dia útil. A guia do INSS não pode ter a data alterada manualmente, por isso vale ressaltar que depois de vencida correm juros e correções.
Você pode fazer o cálculo do INSS em atraso acessando o link abaixo:
http://ajuda.superdomestica.com.br/ajuda/Pages/Documentos/GuiaGPSAtraso.aspx
Aguarde a nossa próxima dica!
Equipe Superdoméstica
Um dos direitos adquiridos por todo trabalhador registrado em carteira é o INSS. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.
Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.
A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivos de saúde.
A contribuição é tanto do empregado quanto do empregador.
Mas é importante sempre ficar de olho na data do vencimento do INSS. O pagamento da guia deve ser feito todo dia 15 de cada mês, sendo que, se dia 15 cair em um domingo ou feriado há prorrogação para o próximo dia útil. A guia do INSS não pode ter a data alterada manualmente, por isso vale ressaltar que depois de vencida correm juros e correções.
Você pode fazer o cálculo do INSS em atraso acessando o link abaixo:
http://ajuda.superdomestica.com.br/ajuda/Pages/Documentos/GuiaGPSAtraso.aspx
Equipe Superdoméstica
terça-feira, 11 de junho de 2013
Veja qual a maneira correta de recolher o FGTS de sua doméstica
O FGTS ainda não foi regularizados por Lei, ou seja, o empregador ainda não é obrigado a recolher o fundo de garantia de seu empregado doméstico.
Mas para aqueles que optaram por efetuar esse recolhimento, existe uma maneira correta de fazê-lo.
Existe um número que precisa ser gerado para que você faça tudo certinho. Esse número se chama CEI (Cadastro de Empregador Individual). Confira aqui como fazer para cadastrar o CEI, de maneira prática e rápida!
Passo 1:Entre no site http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/cadastrarSenhaIdentificador.view e digite o número de seu CPF;
Passo 2:Logo em seguida digite o que aparece na imagem;
Passo 3:Você será redirecionada para uma tela onde serão pedidos alguns dados;
Passo 4:Preencha todos os dados corretamente;
Passo 5:Após o preenchimento dos dados, clique em "confirmar dados";
Passo 6:Ao terminar essa etapa você será redirecionada a uma outra tela;
Passo 7:Nessa tela clique em "Gerar nova matricula CEI";
Passo 8:Após clicar uma tela será aberta para você preencher alguns dados necessários para gerar a matrícula
Passo 9:Preencha todos os dados corretamente;
Passo 10:Ao final de tudo clique em "Cadastrar Matrícula".
Pronto, seu número de CEI aparecerá em seguida.
Lembre-se: os campos que estiverem em vermelho são de preenchimento obrigatório, ou seja, se não forem preenchidos, ou preenchidos incorretamente, o número de CEI não será cadastrado com sucesso.
Aguarde nossa próxima dica!
terça-feira, 16 de abril de 2013
Folha de Ponto disponível
Por conta das diversas inovações trazidas pela publicação da PEC das Domésticas, estamos trabalhando em nosso aplicativo para disponibilização de novos recursos, que irão facilitar ainda mais o seu dia-a-dia na administração dos empregados domésticos.
Já está disponível, no link de "documentos e guias" a folha de ponto, que você poderá utilizar para controlar e documentar os horários de entrada, intervalo para descanso e saída de seus empregados.
Em breve, ainda serão disponibilizados os seguintes recursos:
- Controle de Carga Horária: Você informará os horários do seu empregado doméstico e o sistema irá calcular a carga horária, alertando se estiver fora dos limites legais;
- Novo modelo de Contrato de Trabalho: No novo modelo, o sistema irá especificar o horário de trabalho e respectiva carga horária semanal e mensal;
- Lançamento de Horas-Extras e Adicionais Noturno: Ao informar a quantidade de horas extras e adicionais noturno na opção "Lançamentos" do aplicativo, o calculo do valor devido será realizado automaticamente pelo sistema.
Ressaltamos que após a regulamentação das demais inovações na legislação do empregado doméstico iremos trabalhar nas demais adequações necessárias.
Assinar:
Postagens (Atom)

