terça-feira, 16 de abril de 2013

Folha de Ponto disponível


Por conta das diversas inovações trazidas pela publicação da PEC das Domésticas, estamos trabalhando em nosso aplicativo para disponibilização de novos recursos, que irão facilitar ainda mais o seu dia-a-dia na administração dos empregados domésticos.

Já está disponível, no link de "documentos e guias" a folha de ponto, que você poderá utilizar para controlar e documentar os horários de entrada, intervalo para descanso e saída de seus empregados.

Em breve, ainda serão disponibilizados os seguintes recursos:

  • Controle de Carga Horária: Você informará os horários do seu empregado doméstico e o sistema irá calcular a carga horária, alertando se estiver fora dos limites legais;
  • Novo modelo de Contrato de Trabalho: No novo modelo, o sistema irá especificar o horário de trabalho e respectiva carga horária semanal e mensal;
  • Lançamento de Horas-Extras e Adicionais Noturno: Ao informar a quantidade de horas extras e adicionais noturno na opção "Lançamentos" do aplicativo, o calculo do valor devido será realizado automaticamente pelo sistema.

Ressaltamos que após a regulamentação das demais inovações na legislação do empregado doméstico iremos trabalhar nas demais adequações necessárias.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Lei das Domésticas – O que muda?


O que muda para o empregador? Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer

Aprovada em segunda votação pelo senado nesta terça-feira, dia 26, a maior mudança trazida pela PEC é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia. Apesar disso, ainda não é clara em alguns pontos.

A proposta ainda precisa ser promulgada pelo Senado, o que deve acontecer na próxima semana.

Como se trata de uma Proposta de Emenda Constitucional, não necessita passar por sanção da presidente.

A proposta cria como direitos:
- Adicional noturno,
- Hora extra,
- FGTS e indenização de 40% do saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa,
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais e máxima de 8 horas diárias,
- Seguro-desemprego (na demissão sem justa causa),
- Auxílio-creche e pré-escolar para filhos e dependentes até 5 anos de idade,
- Seguro contra acidentes de trabalho,
- Salário Família,
- Reconhecimento de normas previstas em acordos ou convenções coletivas.

A PEC também veda diferenças de salários entre domésticos do mesmo empregador (com mesmo cargo) e proíbe a discriminação salarial de deficientes.

A PEC abrange contratos de trabalho assinados antes de sua aprovação. A nova lei se aplica apenas a Empregados com vínculo empregatício, ou seja, quando a frequência de trabalho é superior a dois dias por semana. Portanto, as diaristas não estão enquadradas.

Alguns direitos, como a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de horas-extras, terão validade imediata. Outros, como indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, seguro-desemprego e salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho ainda dependem de regulamentação.

Fique tranquilo! Nossa equipe já está realizando todos os ajustes necessários em nossa ferramenta.
Em breve enviaremos um comunicado sobre as novas funções disponíveis.


Fontes: Revista Veja e Folha de São Paulo

quinta-feira, 14 de março de 2013

Nova regulamentação das domésticas passa pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado


Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta de emenda constitucional que estende às domésticas os mesmos direitos concedidos aos demais trabalhadores. 

Aprovado pela Câmara, passará por votação no Senado para ser promulgado.

Atualmente os trabalhadores domésticos não têm os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores por não serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Relatora da proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) visa por fim a "um ordenamento jurídico que validava diferenças injustificáveis". Pois estima-se que hoje existam 410 mil crianças no trabalho doméstico e 1,8 milhão de trabalhadores domésticos recebendo até meio salário mínimo por mês.

A PEC das Domésticas assegura jornada semanal de 44 horas (8 horas diárias de trabalho), FGTS, hora-extra, adicional noturno, auxílio-creche para dependentes de até cinco anos, etc.

A maior parte dos direitos dependerá de regulamentação por lei específica, que será discutida no Congresso, como por exemplo o acesso ao seguro-desemprego, FGST, salário-família, auxílio-creche e seguro contra acidentes.

Já o limite da carga horária e o pagamento de hora-extra, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, a proibição de reter o salário intencionalmente, por exemplo, entram em vigor assim que a emenda constitucional for promulgada.

Novo piso salarial para domésticas no Rio de Janeiro e Santa Catarina


Aprovado reajuste do piso regional para o Empregado Doméstico dos Estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina.

No Estado do Rio de Janeiro, o novo piso será de R$802,53. Este entrou em vigor em março/2013 mas deve ser reajustado retroativamente a 01/01/2013.

Já no Estado de Santa Catarina, o novo piso será de R$765,00 e deverá ser reajustado retroativamente a 01/01/2013.

O Estado do Paraná ainda não aprovou o salário mínimo para 2013.

Acesse nossa página e confira as tabelas de INSS, IRRF e pisos salariais.

Lembre-se de atualizar o salário de seu Empregado no Superdoméstica!

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Você sabia que é possível deduzir os gastos com os empregados domésticos na Declaração do Imposto de Renda?


O empregador doméstico pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.

Para aproveitar esse benefício, é preciso ficar atento às seguintes regras:

I - Do Limite

I - A dedução está limitada:
a) a 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração; e
c) ao valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho;
II - não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo; e
III - fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social quando se tratar de contribuinte individual.

II - Da Prestação de Informação

O empregador deverá informar na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual os seguintes dados:
I - Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS);
II - nome completo e o número de inscrição no CPF do empregado doméstico;
III - valor pago, relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico; e
IV - o valor não dedutível da contribuição patronal recolhida.
V - A comprovação do recolhimento da Contribuição à Previdência Social será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
VI - A pessoa física beneficiária do incentivo deverá manter em seu poder todos os comprovantes e documentos a ele relativos, pelo prazo decadencial.

III - Do Modelo de Declaração de Ajuste Anual

O incentivo fiscal da dedução do imposto sobre a renda aplica-se somente ao modelo de Declaração de Ajuste Anual que permite a opção pela utilização das deduções legais (MODELO COMPLETO).

IV - Do Limite Global da Dedução

A soma das deduções previstas está limitada a 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual sem prejuízo do limite estabelecido no item I.


quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Novo piso salarial para domésticas em São Paulo e Rio Grande do Sul


Aprovado reajuste do piso regional para o Empregado Doméstico dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul.

Os novos valores entrarão em vigor a partir de 01/02/2013.

No Estado de São Paulo, o novo piso será de R$755,00. Já no Estado do Rio Grande do Sul, o novo piso será de R$770.00.

Os Estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná ainda não aprovaram o salário mínimo para 2013.

Acesse nossa página e confira os novos valores para cálculos de INSS, IRRF e pisos salariais.

Lembre-se de atualizar o salário de seu Empregado no Superdoméstica!

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Piso salarial para Santa Catarina - Discussão fica para 2013



Dirigentes dos trabalhadores e dos patrões voltam a se reunir dia 15 de janeiro de 2013, às 14 horas, na sede da Fiesc (Federação patronal), em Florianópolis, na tentativa de chegarem a um acordo em relação ao reajuste do Piso Salarial Estadual. Na terceira rodada de negociação, realizada na manhã desta terça-feira (18), também na Fiesc, novamente não houve consenso e sequer foi apresentada nova proposta por parte das empresas.
A reivindicação dos dirigentes das centrais sindicais CUT, CGT, Força Sindical, Nova Central e UGT e das Federações que negociam em nome dos trabalhadores catarinenses, entre elas a Fetiesc, é de que sejam recuperadas, ao menos em parte, as perdas decorrentes do acordo assinado em 2012, quando o reajuste ficou 4% abaixo do que foi concedido ao Salário Mínimo Nacional (14,3%). Sendo assim, o Piso Salarial de Santa Catarina ficaria próximo aos valores pagos ao Piso Regional do estado do Paraná.
“A negociação é um processo de amadurecimento e esperamos chegar a um acordo”, comenta o diretor sindical do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-econômicos), Ivo Castanheira, lembrando que o reajuste que venha a ser negociado é sempre retroativo a 1º de janeiro de 2013. “Nossa proposta foi encaminhada em setembro e tínhamos esperança de que a Assembleia Legislativa votasse o Projeto de Lei com o reajuste antes do recesso de final de ano”, lamenta o dirigente.
O diretor técnico do Dieese, economista José Álvaro Cardoso, ressaltou que o ano deve fechar com mais de 5,66% de inflação e argumentou que o ambiente é favorável a uma boa negociação “porque o país, e o Estado em especial, continuam gerando emprego, até mesmo em função do forte mercado consumidor interno”, aliado a três fatores, que ele destaca: “A redução da taxa de juros, o Plano Brasil Maior para enfrentar a baixa competitividade e a desoneração da folha de pagamentos, com a diminuição dos tributos às empresas”.
Do Dieese/SC