quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Entenda os direitos e deveres de quem mora no local de trabalho

Existem alguns casos que se faz necessária a residência da doméstica na casa dos patrões. Muitas vezes a funcionária veio de outra cidade e é feito um acordo entre empregado e empregador para que a doméstica more na casa, outras vezes ocorre a necessidade da família precisar que os horários da doméstica sejam mais flexíveis, trabalhando alguns dias a noite e outros durante o dia.

Mas perante a nova PEC como fica a questão dessas domésticas? Quais são os seus direitos? E os deveres? O Superdoméstica esclarece suas dúvidas e te mostra como agir em casos como esse.

Babás, caseiros e empregados que dormem no local de trabalho

No caso desses trabalhadores, o importante é que sempre sejam cumpridos os limites da jornada diária(8 horas) e semanal(44 horas), não podendo realizar qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada. O que passar dessa jornada deve ser pago como hora extra, lembrando que o acréscimo diário pode ser de no máximo duas horas. Como recomendação aos empregadores, é importante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que venha a retirar o trabalhador doméstico de seu descanso.
Para essas situações as refeições e os itens de primeira necessidade não poderão ser descontados, apenas o uso do telefone.

Hora extra

O pagamento de hora extra é obrigatório caso haja demanda de serviços das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho.

Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) ÷ 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo da hora extra: R$ 3,08 + 50% = R$ 4,62

Adicional noturno

Caso sejam solicitados os serviços da empregada após às 22hs deve ser pago adicional noturno. O adicional noturno é calculado em cima do salário/dia do funcionário e não pode ser menor do que 20%.

Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) ÷ 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo do adicional noturno: R$ 3,08 x 20% = R$ 0,61

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