terça-feira, 20 de agosto de 2013

Tire suas dúvidas, e entenda quem pode ser considerada diarista

As diaristas são consideradas autônomas que prestam serviço pelo qual recebem a remuneração no mesmo dia. A nova lei, que estendeu os direitos dos demais empregados aos domésticos, não se aplica à diaristas.
Não existe uma lei que defina claramente a atividade de diarista e que caracteriza ou não vínculo empregatício no emprego doméstico. Porém, muitos tribunais consideram que os trabalhadores que prestam serviço em uma mesma residência três ou mais vezes por semana podem ser considerados como tendo vínculo. Menos que três vezes, não.

Vale-Transporte e Contrato:

Por lei, a diarista não tem direito à passagem nem vale-transporte. O transporte só se faz devido no caso do empregado com contrato de trabalho. No entanto, nada impede que patrão e diarista entrem em um acordo sobre o valor do transporte.
Quanto ao contrato de trabalho, há advogados que aconselhem, mesmo sem obrigatoriedade jurídica, que o empregador faça um contrato de prestação de serviços, discriminando os serviços e dias de serviço prestados, onde ambas as partes devem assinar e uma cópia é de posse do empregado e outra do empregador. Essa ação pode evitar possíveis problemas no futuro.

Como se resguardar dos processos:

Advogados sugerem que o pagamento seja feito ao fim de cada dia de trabalho. Recomenda-se ainda que o empregador dê um recibo para que o empregado assine, uma garantia de que o pagamento foi feito e que indica a periodicidade do serviço. Empregador e trabalhador podem optar por encerrar a prestação de serviço a partir de determinada data, sem aviso prévio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário