terça-feira, 20 de agosto de 2013

Tire suas dúvidas, e entenda quem pode ser considerada diarista

As diaristas são consideradas autônomas que prestam serviço pelo qual recebem a remuneração no mesmo dia. A nova lei, que estendeu os direitos dos demais empregados aos domésticos, não se aplica à diaristas.
Não existe uma lei que defina claramente a atividade de diarista e que caracteriza ou não vínculo empregatício no emprego doméstico. Porém, muitos tribunais consideram que os trabalhadores que prestam serviço em uma mesma residência três ou mais vezes por semana podem ser considerados como tendo vínculo. Menos que três vezes, não.

Vale-Transporte e Contrato:

Por lei, a diarista não tem direito à passagem nem vale-transporte. O transporte só se faz devido no caso do empregado com contrato de trabalho. No entanto, nada impede que patrão e diarista entrem em um acordo sobre o valor do transporte.
Quanto ao contrato de trabalho, há advogados que aconselhem, mesmo sem obrigatoriedade jurídica, que o empregador faça um contrato de prestação de serviços, discriminando os serviços e dias de serviço prestados, onde ambas as partes devem assinar e uma cópia é de posse do empregado e outra do empregador. Essa ação pode evitar possíveis problemas no futuro.

Como se resguardar dos processos:

Advogados sugerem que o pagamento seja feito ao fim de cada dia de trabalho. Recomenda-se ainda que o empregador dê um recibo para que o empregado assine, uma garantia de que o pagamento foi feito e que indica a periodicidade do serviço. Empregador e trabalhador podem optar por encerrar a prestação de serviço a partir de determinada data, sem aviso prévio.

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Entenda os direitos e deveres de quem mora no local de trabalho

Existem alguns casos que se faz necessária a residência da doméstica na casa dos patrões. Muitas vezes a funcionária veio de outra cidade e é feito um acordo entre empregado e empregador para que a doméstica more na casa, outras vezes ocorre a necessidade da família precisar que os horários da doméstica sejam mais flexíveis, trabalhando alguns dias a noite e outros durante o dia.

Mas perante a nova PEC como fica a questão dessas domésticas? Quais são os seus direitos? E os deveres? O Superdoméstica esclarece suas dúvidas e te mostra como agir em casos como esse.

Babás, caseiros e empregados que dormem no local de trabalho

No caso desses trabalhadores, o importante é que sempre sejam cumpridos os limites da jornada diária(8 horas) e semanal(44 horas), não podendo realizar qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada. O que passar dessa jornada deve ser pago como hora extra, lembrando que o acréscimo diário pode ser de no máximo duas horas. Como recomendação aos empregadores, é importante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que venha a retirar o trabalhador doméstico de seu descanso.
Para essas situações as refeições e os itens de primeira necessidade não poderão ser descontados, apenas o uso do telefone.

Hora extra

O pagamento de hora extra é obrigatório caso haja demanda de serviços das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho.

Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) ÷ 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo da hora extra: R$ 3,08 + 50% = R$ 4,62

Adicional noturno

Caso sejam solicitados os serviços da empregada após às 22hs deve ser pago adicional noturno. O adicional noturno é calculado em cima do salário/dia do funcionário e não pode ser menor do que 20%.

Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) ÷ 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo do adicional noturno: R$ 3,08 x 20% = R$ 0,61

terça-feira, 30 de julho de 2013

Domésticos terão piso de R$ 1.200 em 26 cidades de São Paulo

Entra em vigor em 26 de agosto o primeiro acordo coletivo do país para empregados domésticos após a promulgação, em abril, da lei que amplia direitos da categoria.
O documento foi assinado entre a Federação dos Empregados e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sedesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado), e reconhecido pela Superintendência Regional do Trabalho.
A convenção será válida em 26 municípios da Grande São Paulo - como Barueri, Cotia, Guarulhos e Osasco - e exclui cidades como São Bernardo, Santo André e a capital.
Entre os destaques do acordo, está o piso salarial de R$ 1.200 apenas para o doméstico que dorme no emprego. E o valor sobe conforme a atividade do funcionário. Por exemplo, a babá de uma criança receberá ao menos R$ 1.600, e a de duas ou mais, R$ 2.000, desde que durma no emprego.

Fonte: Folha de São Paulo


terça-feira, 23 de julho de 2013

Veja qual a maneira correta de recolher o INSS de seu funcionário

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o recolhimento que gera o dinheiro para o caixa da Previdência Social, responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros com exceção dos servidores públicos.

Além da aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência Social garante aposentadoria por idade e invalidez; pensão por morte; auxílios doença, acidente e doença por acidente de trabalho; salário- maternidade e família, reabilitação profissional e 13º salário.

A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Outra vantagem é que o trabalhador que contribui para a Previdência tem direito de receber auxílio-doença em caso de afastamento do serviço por motivo de saúde.

Mas você sabe qual a maneira correta de recolher o INSS? Uma dúvida muito frequente é a questão da porcentagem a ser recolhida. O Superdoméstica esclarece à você a forma certa de fazer esse pagamento.

O valor do INSS deve ser calculado sobre o salário base do doméstico, somando o que compõe ele, por exemplo: hora extra, adicional noturno, gratificação, etc. Vale-Transporte e alimentação não são incluídos no cálculo.

O cálculo do INSS deve ser feito da seguinte forma:
O empregador recolhe 12% do salário, incluindo os adicionas do mês (como horas extras e adicional noturno). Do empregado é deduzido um porcentual que varia entre 8% e 11%, dependendo do valor da remuneração. Veja tabela:

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.247,708,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,509,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,0011,00%
 * Valores vigentes em 01/01/2013 (retificação em 10/01/2013)

Dicas Superdoméstica:
- O código de contribuição para domésticos é sempre 1600;
- Não se esqueça que para fazer o recolhimento do INSS você precisa ter o número correto de PIS de seu funcionário.


quarta-feira, 17 de julho de 2013

Feriados no RJ durante a visita do Papa

Atenção empregador: foram aprovados, no dia 06 de julho, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro os feriados previstos para a Jornada Mundial da Juventude (JMJ), que acontece entre os dias 23 e 28 de julho. Os dias 25(quinta-feira) e 26(sexta-feira) terão feriado integral no município.

Dia 23(terça-feira), foi decretado como feriado parcial, após às 16hs. E no dia 29(segunda-feira),um dia após o término do evento, o feriado ficará em vigência até às 12h.

É importante lembrar que os feriados são municipais, e não estaduais.

Você que é do Rio de Janeiro, não esqueça que seu empregado doméstico tem direito à gozar esses dias de feriado!

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Confira aqui o informativo divulgado pela própria Prefeitura do Rio de Janeiro.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Fique atento ao número do PIS de seu funcionário

Para o recolhimento do FGTS e pagamento do INSS, o empregador deve ter o número do PIS de seu empregado. Alguns empregados já possuem número do PIS ou NIT, pois em algum momento já foram registrados ou já contribuíram para o INSS. Para quem não possui essa inscrição, geralmente ela é feita pelo próprio empregador pela internet.

Porém é de extrema importância que na hora de fazer essa inscrição o empregador coloque todos os dados solicitados corretamente. A colocação incorreta de dados pode causar uma divergência de dados, e isso prejudicará o empregado na hora de sacar o FGTS ou até mesmo no momento da aposentadoria.

Para conferir se existe alguma divergência nos dados de seu empregado entre no site da DataPrev e coloque os seguintes dados: Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe Completo e CPF.

Duplicidade do PIS

Outra coisa que pode ocorrer é a duplicidade do PIS. Isso ocorre quando o empregado já possui um número de NIT - inscrição que o empregado possui quando recolhe INSS de maneira autônoma. Quando existe um NIT cadastrado precisa ser feita uma unificação de NIT e PIS, isso pode ser feito em qualquer unidade da Caixa Econômica Federal pelo próprio empregado doméstico, que deve estar munido dos seguintes documentos:

- CPF
- RG
- Carteira de Trabalho
- Título de eleitor
- Comprovante de endereço (atual/recente)

É sempre importante conferir se existe algum tipo de divergência no PIS de seu empregado doméstico, evitando assim problemas futuros para você ou para seu funcionário.

Lembrando que qualquer consulta relacionada ao PIS pode ser feita na unidade mais próxima da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800-726-0207.

Você que é assinante do Superdoméstica, não se esqueça de fazer essa verificação e realizar as alterações necessárias no cadastro de seu doméstico! Seja Legal.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

PEC das domésticas aguarda votação final

Após três meses em andamento, o Senado aprovou na última quinta-feira,11, o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. Mas as novas regras ainda não entraram em vigor, pois precisa passar por votação na Câmara e sanção da presidente Dilma Rousseff.

O projeto busca aprovar de uma vez por todas as mudanças aprovadas em abril numa emenda constitucional que ampliou os direitos dos empregados domésticos. Algumas mudanças como, direito a carteira de trabalho assinada, horas extras, jornada de trabalho de 8hs diárias, já entraram em vigor. Mas outras como, obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, seguro desemprego, ainda ainda precisam de regulamentação para entrarem em vigor.

Se o projeto for aprovado pela Câmara e pela presidente Dilma, os empregadores terão 120 dias, a partir da publicação do texto, para começar a recolher os impostos e implantar todas as mudanças previstas pelo projeto.

Fonte: Portal Terra

O Superdoméstica te deixa sempre informado sobre o andamento da votação! Fique atento!