sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Menores de idade e o trabalho doméstico

Uma dúvida frequente dos empregadores domésticos é se menores de 18 anos podem trabalhar como domésticos ou babás. Perante o Decreto nº 6.481, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e já está em vigor, é terminantemente proibido que menores de 18 anos trabalhem em qualquer tipo de trabalho doméstico.

O Decreto foi assinado pelo presidente Lula no dia 12 de junho de 2008 e regulamenta a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Entrando em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de junho de 2008 o decreto atualizou a lista de atividades econômicas consideradas insalubres e perigosas para o trabalho exercido por menores de 18 anos.

"Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos - por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) - em 94 tipos de atividades, entre elas, trabalhos prejudiciais à moralidade e o trabalho doméstico."

A lista que estabelece o trabalho doméstico como proibitivo para o menores de 18 anos é chamada de TIP, e cita atividades tais como esforço físico intenso, abuso físico, longas jornadas de trabalho, exposição ao fogo, exposição à poeiras orgânicas, ácidos e substâncias tóxicas, trabalho noturno. Veja a lista TIP completa no site do Planalto.

Sendo assim o trabalho doméstico em qual seja a sua forma fica proibido com base nas descrições das atividades da Lista TIP e alicerçado no decreto presidencial de 2008, que deve ser cumprido.

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