Uma dúvida frequente dos empregadores domésticos é se menores de 18 anos podem trabalhar como domésticos ou babás. Perante o Decreto nº 6.481, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e já está em vigor, é terminantemente proibido que menores de 18 anos trabalhem em qualquer tipo de trabalho doméstico.
O Decreto foi assinado pelo presidente Lula no dia 12 de junho de 2008 e regulamenta a Convenção 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Entrando em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de junho de 2008 o decreto atualizou a lista de atividades econômicas consideradas insalubres e perigosas para o trabalho exercido por menores de 18 anos.
"Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos - por força de dispositivo da Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) - em 94 tipos de atividades, entre elas, trabalhos prejudiciais à moralidade e o trabalho doméstico."
A lista que estabelece o trabalho doméstico como proibitivo para o menores de 18 anos é chamada de TIP, e cita atividades tais como esforço físico intenso, abuso físico, longas jornadas de trabalho, exposição ao fogo, exposição à poeiras orgânicas, ácidos e substâncias tóxicas, trabalho noturno. Veja a lista TIP completa no site do Planalto.
Sendo assim o trabalho doméstico em qual seja a sua forma fica proibido com base nas descrições das atividades da Lista TIP e alicerçado no decreto presidencial de 2008, que deve ser cumprido.
sexta-feira, 27 de setembro de 2013
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
As dúvidas mais comuns sobre a Nova PEC das Domésticas
Após ser votado pelo Senado, o Projeto que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos está parado na Câmara aguardando votação para que entre 100% em vigor. Porém com toda essa espera e a paralisação da votação do projeto, muitas dúvidas surgem. O Superdoméstica te mostra quais são as dúvidas mais frequentes de todo empregador doméstico. Confira!
Quem já tem empregada ou vai contratar agora precisará fazer um contrato de trabalho e adotar livro de ponto?
Não, mas ambos são recomendáveis. O contrato pode ser um texto escrito a mão e assinado pelas duas partes, na presença de duas testemunhas. Não é necessário registrá-lo em cartório. O livro de ponto pode ser um caderno a ser preenchido e assinado pela empregada.
Se a babá ou o cuidador dormir na casa, que pagamentos extras isso implicará?
Se o expediente começar durante o dia, o pagamento será feito por oito horas de jornada normal, e o que exceder esse período será hora extra, com adicional de 50%. Se a hora extra ocorrer entre as 22 e as 5 horas, incidirá sobre ela também o adicional noturno de, no mínimo, 20%. Se o expediente começar só à noite e não ultrapassar oito horas, caberá apenas o pagamento de adicional noturno.
Se a empregada ou a babá viajar com a família, isso implicará pagamento extra?
A decisão ainda dependerá de um posicionamento da Justiça, mas, provavelmente, sim, porque em viagem o empregado está à disposição do empregador, que terá de arcar com horas extras e adicional noturno.
Se o empregado fez uma hora extra e atrasou uma hora, uma coisa anula a outra?
Sim. Mas é recomendável registrar a possibilidade de compensação no contrato de trabalho.
É permitido fazer banco de horas em vez de pagar hora extra?
Em tese sim, mas é recomendável aguardar o acordo coletivo que será realizado entre os sindicatos de empregados e de empregadores da categoria.
O empregado pode chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo, para evitar a hora de descanso?
Não. A lei prevê a obrigatoriedade do período de descanso durante a jornada.
O empregado pode abrir mão do descanso ou da hora extra?
Não. Mesmo se ele assinar um documento dizendo que dispensa esses direitos, poderá depois cobrar o pagamento na Justiça.
É possível proibir um empregado de fazer hora extra?
Sim, isso tem de constar no contrato. Mas, se mesmo assim o empregado fizer hora extra, ele poderá ganhar na Justiça.
O horário de almoço conta como hora trabalhada?
Não. São oito horas de trabalho mais, no mínimo, uma hora de almoço e descanso.
Durante o horário de descanso e almoço, a empregada tem de sair da casa?
Não. Ela pode almoçar lá, mas precisa fazer pelo menos uma hora sem trabalhar. Se quiser almoçar fora, o patrão não será obrigado a pagar a refeição.
O tempo em que a empregada está em casa sem trabalhar conta como trabalho ou descanso?
Se ela estiver à disposição do patrão, esse período será considerado hora trabalhada. Se for combinado que ela não será solicitada nesse período, o empregador não precisará pagar nada.
Se a empregada não vai aos sábados, ela pode trabalhar nove horas durante quatro dias da semana para somar 44 horas no total?
Em tese, sim, sem que isso conte como hora extra. É bom registrar essa informação no contrato de trabalho.
Se o empregado trabalhou apenas quinze minutos a mais, por exemplo, é preciso pagar a hora extra cheia?
Não. É possível pagar apenas o correspondente ao tempo trabalhado.
A nova lei obriga o empregador a pagar plano de saúde?
Não.
A família pode descontar as despesas que tem com comida, produtos de higiene e telefonemas dos empregados?
Não pode descontar refeições nem itens de primeira necessidade. O uso do telefone pode ser cobrado.
Se a empregada trabalhar menos de 44 horas por semana, o patrão poderá aplicar um desconto no salário?
Não.
O patrão pode diminuir o salário da empregada para compensar o aumento dos encargos?
Não.
Contratar uma agência de faxineiras é garantia de não ter obrigações trabalhistas?
Não. É raro acontecer, mas há decisões judiciais que fazem o tomador de serviço dividir as responsabilidades com a agência. Se a empresa não pagou o funcionário ou não recolheu todos os encargos devidos e, condenada na Justiça, não tiver como pagar a conta, ela será cobrada do contratante.
Qual é o prazo para uma empregada processar um patrão?
Até dois anos depois do aviso prévio. Os fatos geradores do processo podem ter ocorrido até cinco anos antes do início da ação.
Se o patrão trabalha em casa, como profissional liberal, consultor ou dono de microempresa, a empregada é doméstica?
Se ela atender telefonemas de trabalho dele, receber clientes e servir café em reuniões, por exemplo, poderá ser considerada empregada urbana, uma outra categoria trabalhista, com todos os direitos previstos na CLT, o que gera mais encargos.
*Os esclarecimentos foram prestados à revista Veja pelos advogados Alvaro Trevisioli e Luís Carlos Moro.
Quem já tem empregada ou vai contratar agora precisará fazer um contrato de trabalho e adotar livro de ponto?
Não, mas ambos são recomendáveis. O contrato pode ser um texto escrito a mão e assinado pelas duas partes, na presença de duas testemunhas. Não é necessário registrá-lo em cartório. O livro de ponto pode ser um caderno a ser preenchido e assinado pela empregada.
Se a babá ou o cuidador dormir na casa, que pagamentos extras isso implicará?
Se o expediente começar durante o dia, o pagamento será feito por oito horas de jornada normal, e o que exceder esse período será hora extra, com adicional de 50%. Se a hora extra ocorrer entre as 22 e as 5 horas, incidirá sobre ela também o adicional noturno de, no mínimo, 20%. Se o expediente começar só à noite e não ultrapassar oito horas, caberá apenas o pagamento de adicional noturno.
Se a empregada ou a babá viajar com a família, isso implicará pagamento extra?
A decisão ainda dependerá de um posicionamento da Justiça, mas, provavelmente, sim, porque em viagem o empregado está à disposição do empregador, que terá de arcar com horas extras e adicional noturno.
Se o empregado fez uma hora extra e atrasou uma hora, uma coisa anula a outra?
Sim. Mas é recomendável registrar a possibilidade de compensação no contrato de trabalho.
É permitido fazer banco de horas em vez de pagar hora extra?
Em tese sim, mas é recomendável aguardar o acordo coletivo que será realizado entre os sindicatos de empregados e de empregadores da categoria.
O empregado pode chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo, para evitar a hora de descanso?
Não. A lei prevê a obrigatoriedade do período de descanso durante a jornada.
O empregado pode abrir mão do descanso ou da hora extra?
Não. Mesmo se ele assinar um documento dizendo que dispensa esses direitos, poderá depois cobrar o pagamento na Justiça.
É possível proibir um empregado de fazer hora extra?
Sim, isso tem de constar no contrato. Mas, se mesmo assim o empregado fizer hora extra, ele poderá ganhar na Justiça.
O horário de almoço conta como hora trabalhada?
Não. São oito horas de trabalho mais, no mínimo, uma hora de almoço e descanso.
Durante o horário de descanso e almoço, a empregada tem de sair da casa?
Não. Ela pode almoçar lá, mas precisa fazer pelo menos uma hora sem trabalhar. Se quiser almoçar fora, o patrão não será obrigado a pagar a refeição.
O tempo em que a empregada está em casa sem trabalhar conta como trabalho ou descanso?
Se ela estiver à disposição do patrão, esse período será considerado hora trabalhada. Se for combinado que ela não será solicitada nesse período, o empregador não precisará pagar nada.
Se a empregada não vai aos sábados, ela pode trabalhar nove horas durante quatro dias da semana para somar 44 horas no total?
Em tese, sim, sem que isso conte como hora extra. É bom registrar essa informação no contrato de trabalho.
Se o empregado trabalhou apenas quinze minutos a mais, por exemplo, é preciso pagar a hora extra cheia?
Não. É possível pagar apenas o correspondente ao tempo trabalhado.
A nova lei obriga o empregador a pagar plano de saúde?
Não.
A família pode descontar as despesas que tem com comida, produtos de higiene e telefonemas dos empregados?
Não pode descontar refeições nem itens de primeira necessidade. O uso do telefone pode ser cobrado.
Se a empregada trabalhar menos de 44 horas por semana, o patrão poderá aplicar um desconto no salário?
Não.
O patrão pode diminuir o salário da empregada para compensar o aumento dos encargos?
Não.
Contratar uma agência de faxineiras é garantia de não ter obrigações trabalhistas?
Não. É raro acontecer, mas há decisões judiciais que fazem o tomador de serviço dividir as responsabilidades com a agência. Se a empresa não pagou o funcionário ou não recolheu todos os encargos devidos e, condenada na Justiça, não tiver como pagar a conta, ela será cobrada do contratante.
Qual é o prazo para uma empregada processar um patrão?
Até dois anos depois do aviso prévio. Os fatos geradores do processo podem ter ocorrido até cinco anos antes do início da ação.
Se o patrão trabalha em casa, como profissional liberal, consultor ou dono de microempresa, a empregada é doméstica?
Se ela atender telefonemas de trabalho dele, receber clientes e servir café em reuniões, por exemplo, poderá ser considerada empregada urbana, uma outra categoria trabalhista, com todos os direitos previstos na CLT, o que gera mais encargos.
*Os esclarecimentos foram prestados à revista Veja pelos advogados Alvaro Trevisioli e Luís Carlos Moro.
terça-feira, 17 de setembro de 2013
PEC das Domésticas: novos direitos ainda sem regulamentação
A Nova PEC das Domésticas ainda causa muitas discussões e gera muitas dúvidas, tanto para os empregados quanto para os empregadores. Mas hoje, o que mais incomoda ambas as partes é a questão do Projeto não entrar em vigor. Muitos não entendem o que falta para que haja a conclusão da votação da Lei. E realmente não é fácil entender. O Projeto, já aprovado no Senado, está parado na Câmara desde julho e gera inconformidade em patrões e empregados.
Ontem foi ao ar no Jornal Nacional uma matéria que explica o motivo do Projeto e suas novas Leis ainda não estarem vigorando. Veja a matéria na íntegra no site do Jornal Nacional.
Ontem foi ao ar no Jornal Nacional uma matéria que explica o motivo do Projeto e suas novas Leis ainda não estarem vigorando. Veja a matéria na íntegra no site do Jornal Nacional.
quinta-feira, 12 de setembro de 2013
Entenda os passos da contratação de uma doméstica
Na hora de contratar uma doméstica aparecem muitas dúvida. Como proceder? O que pagar? Quais os documentos necessários? Mas calma, o Superdoméstica te ajudará a entender quais os passos que devem ser dados quando decide-se contratar alguém.
Após a escolha da doméstica, o que deve ser solicitado:
- Numero do RG, CPF e do Título de Eleitor (se houver)
- Carteira de trabalho
- Comprovante atual de residência
- Cartão ou número do PIS
PIS
Nem todo trabalhador possui número de PIS, pois nem todos já trabalharam com carteira assinada. Caso a doméstica não tenha PIS o cadastro pode ser feito pelo site da Previdência Social. Para acessar, clique aqui.
Carteira de Trabalho
Outro problema pode ser enfrentado com a Carteira de Trabalho, pois muitas domésticas não possuem o documento. Para fazê-la é necessário que o trabalhador vá a um posto do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) ou Poupa Tempo com os seguintes documentos em mãos:
- 02 fotos 3x4, fundo branco, coloridas, iguais e recentes;
- Comprovante de residência atual;
- CPF;
- RG;
- Certidão de Nascimento;
*Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o Ministério do Trabalho fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
Registro
Após ter todos esses documentos em mãos deverá ser feito o contrato de trabalho, onde deve conter o dia de admissão, os serviços que o trabalhador prestará, os dias e horário de trabalho. O contrato deverá ser devidamente assinado por empregado e empregador, e cada um deverá ficar com uma cópia.
Feito isso deverão ser inseridas todas as informações do emprego na Carteira de Trabalho. A partir daí é que contará que a doméstica foi registrada devidamente.
O prazo para a formalização do registro em carteira é de 48 horas, sob pena de multa.
Após a escolha da doméstica, o que deve ser solicitado:
- Numero do RG, CPF e do Título de Eleitor (se houver)
- Carteira de trabalho
- Comprovante atual de residência
- Cartão ou número do PIS
PIS
Nem todo trabalhador possui número de PIS, pois nem todos já trabalharam com carteira assinada. Caso a doméstica não tenha PIS o cadastro pode ser feito pelo site da Previdência Social. Para acessar, clique aqui.
Carteira de Trabalho
Outro problema pode ser enfrentado com a Carteira de Trabalho, pois muitas domésticas não possuem o documento. Para fazê-la é necessário que o trabalhador vá a um posto do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) ou Poupa Tempo com os seguintes documentos em mãos:
- 02 fotos 3x4, fundo branco, coloridas, iguais e recentes;
- Comprovante de residência atual;
- CPF;
- RG;
- Certidão de Nascimento;
*Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador, o Ministério do Trabalho fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP.
Registro
Após ter todos esses documentos em mãos deverá ser feito o contrato de trabalho, onde deve conter o dia de admissão, os serviços que o trabalhador prestará, os dias e horário de trabalho. O contrato deverá ser devidamente assinado por empregado e empregador, e cada um deverá ficar com uma cópia.
Feito isso deverão ser inseridas todas as informações do emprego na Carteira de Trabalho. A partir daí é que contará que a doméstica foi registrada devidamente.
O prazo para a formalização do registro em carteira é de 48 horas, sob pena de multa.
quarta-feira, 11 de setembro de 2013
INSS vence Domingo, e agora?
É determinado por Lei que o INSS seja pago sempre até o dia 15 de cada mês. Mas o dia 15 no mês de Setembro cairá em um Domingo, tornando inviável o pagamento na data. Mas não se preocupe, pela Lei quando o dia do pagamento vence em domingos, feriados e dias que não tenham expediente bancário o mesmo deverá ser alterado para o próximo dia útil.
Conforme o artigo 216, inciso II e VIII do Regulamento da Previdência Social - RPS:
o recolhimento deve ocorrer até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15;
o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;
o empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II, cabendo-lhe durante o período da licença-maternidade da empregada doméstica apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção prevista no § 16;
Não deixe para a última hora, e lembre-se que o pagamento em atraso do INSS gera multas e encargos para o empregador.
Entre em nosso site e informe-se sobre como proceder para gerar as guias do recolhimento de seus funcionários! Seja Legal.
terça-feira, 20 de agosto de 2013
Tire suas dúvidas, e entenda quem pode ser considerada diarista
As diaristas são consideradas autônomas que prestam serviço pelo qual recebem a remuneração no mesmo dia. A nova lei, que estendeu os direitos dos demais empregados aos domésticos, não se aplica à diaristas.
Não existe uma lei que defina claramente a atividade de diarista e que caracteriza ou não vínculo empregatício no emprego doméstico. Porém, muitos tribunais consideram que os trabalhadores que prestam serviço em uma mesma residência três ou mais vezes por semana podem ser considerados como tendo vínculo. Menos que três vezes, não.
Vale-Transporte e Contrato:
Por lei, a diarista não tem direito à passagem nem vale-transporte. O transporte só se faz devido no caso do empregado com contrato de trabalho. No entanto, nada impede que patrão e diarista entrem em um acordo sobre o valor do transporte.
Quanto ao contrato de trabalho, há advogados que aconselhem, mesmo sem obrigatoriedade jurídica, que o empregador faça um contrato de prestação de serviços, discriminando os serviços e dias de serviço prestados, onde ambas as partes devem assinar e uma cópia é de posse do empregado e outra do empregador. Essa ação pode evitar possíveis problemas no futuro.
Como se resguardar dos processos:
Advogados sugerem que o pagamento seja feito ao fim de cada dia de trabalho. Recomenda-se ainda que o empregador dê um recibo para que o empregado assine, uma garantia de que o pagamento foi feito e que indica a periodicidade do serviço. Empregador e trabalhador podem optar por encerrar a prestação de serviço a partir de determinada data, sem aviso prévio.
quinta-feira, 15 de agosto de 2013
Entenda os direitos e deveres de quem mora no local de trabalho
Existem alguns casos que se faz necessária a residência da doméstica na casa dos patrões. Muitas vezes a funcionária veio de outra cidade e é feito um acordo entre empregado e empregador para que a doméstica more na casa, outras vezes ocorre a necessidade da família precisar que os horários da doméstica sejam mais flexíveis, trabalhando alguns dias a noite e outros durante o dia.
Mas perante a nova PEC como fica a questão dessas domésticas? Quais são os seus direitos? E os deveres? O Superdoméstica esclarece suas dúvidas e te mostra como agir em casos como esse.
Babás, caseiros e empregados que dormem no local de trabalho
No caso desses trabalhadores, o importante é que sempre sejam cumpridos os limites da jornada diária(8 horas) e semanal(44 horas), não podendo realizar qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada. O que passar dessa jornada deve ser pago como hora extra, lembrando que o acréscimo diário pode ser de no máximo duas horas. Como recomendação aos empregadores, é importante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que venha a retirar o trabalhador doméstico de seu descanso.
Para essas situações as refeições e os itens de primeira necessidade não poderão ser descontados, apenas o uso do telefone.
Hora extra
O pagamento de hora extra é obrigatório caso haja demanda de serviços das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho.
Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) ÷ 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo da hora extra: R$ 3,08 + 50% = R$ 4,62
Adicional noturno
Caso sejam solicitados os serviços da empregada após às 22hs deve ser pago adicional noturno. O adicional noturno é calculado em cima do salário/dia do funcionário e não pode ser menor do que 20%.
Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) ÷ 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo do adicional noturno: R$ 3,08 x 20% = R$ 0,61
Mas perante a nova PEC como fica a questão dessas domésticas? Quais são os seus direitos? E os deveres? O Superdoméstica esclarece suas dúvidas e te mostra como agir em casos como esse.
Babás, caseiros e empregados que dormem no local de trabalho
No caso desses trabalhadores, o importante é que sempre sejam cumpridos os limites da jornada diária(8 horas) e semanal(44 horas), não podendo realizar qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada. O que passar dessa jornada deve ser pago como hora extra, lembrando que o acréscimo diário pode ser de no máximo duas horas. Como recomendação aos empregadores, é importante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que venha a retirar o trabalhador doméstico de seu descanso.
Para essas situações as refeições e os itens de primeira necessidade não poderão ser descontados, apenas o uso do telefone.
Hora extra
O pagamento de hora extra é obrigatório caso haja demanda de serviços das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho.
Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) ÷ 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo da hora extra: R$ 3,08 + 50% = R$ 4,62
Adicional noturno
Caso sejam solicitados os serviços da empregada após às 22hs deve ser pago adicional noturno. O adicional noturno é calculado em cima do salário/dia do funcionário e não pode ser menor do que 20%.
Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) ÷ 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo do adicional noturno: R$ 3,08 x 20% = R$ 0,61
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